Medida de Apoio à Integração de Subsidiados – MAIS

QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

Podem candidatar-se as pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, bem como as que, sendo de direito privado, possuam capital maioritariamente público e desempenhem atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas.

DURAÇÃO DA ATIVIDADE OCUPACIONAL

A ocupação tem a duração até 12 meses, prorrogável, não podendo ultrapassar a duração máxima da prestação de desemprego auferida pelos participantes.

QUAIS OS REQUISITOS DOS PARTICIPANTES?

São abrangidos por esta medida, os desempregados inscritos no IEM que sejam titulares de prestações de desemprego.

O QUE RECEBEM OS PARTICIPANTES?

  • Os participantes têm direito a auferir o valor da prestação de desemprego acrescido de uma compensação no valor de 25% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), exceto se a soma dos dois valores for inferior a este, situação em que a entidade enquadradora comparticipa no montante remanescente.
  • Subsídio mensal de alimentação;
  • Subsídio mensal de transporte correspondente ao custo do passe em transporte coletivo, exceto no caso dos participantes poderem, normalmente, deslocar-se a pé até ao local da atividade, ou lhes for fornecido o transporte pela entidade enquadradora.
  • Nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60% e quando a estes não seja possível a utilização de transporte coletivo, face às suas limitações físicas e motoras, é-lhes atribuída, mensalmente, uma comparticipação para despesas de transporte no valor de 20% do IAS.
  • Seguro de acidentes de trabalho.
  • Ao fim de cada período de 6 meses de ocupação, respetivamente, a um período de 5 dias úteis de descanso, devendo obrigatoriamente ser gozados no mês seguinte. O período de descanso referente ao último semestre de ocupação, deve ser gozado no penúltimo mês da mesma.

COMPARTICIPAÇÕES

Cabem ao IEM:

  • O seguro de acidentes de trabalho;
  • O subsídio de transporte nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

São da responsabilidade das Entidades Enquadradoras:

  • A compensação mensal;
  • Subsídios de alimentação e de transporte.

COMPARTICIPAÇÕES

Cabem ao IEM:

  • O seguro de acidentes de trabalho;
  • O subsídio de transporte nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

São da responsabilidade das Entidades Enquadradoras:

  • A compensação mensal;
  • Subsídios de alimentação e de transporte.

PRÉMIO À CONTRATAÇÃO

As entidades privadas que, no prazo de um mês após o final da ocupação, celebrem por escrito com os participantes contratos de trabalho sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses, dos quais resulte criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um apoio financeiro, a ser concedido pelo IEM.

CANDIDATURAS

Os projetos de candidatura ao MAIS são apresentados pelas entidades enquadradoras, no IEM, através do formulário de candidatura aqui publicado.

A consultar aqui

EP na Administração Pública – EPAP

QUAL A DURAÇÃO DO ESTÁGIO?

12 meses, não prorrogáveis.

ENTIDADE ENQUADRADORAS

Podem candidatar-se à Medida os serviços e organismos da administração regional, direta e indireta e as entidades públicas empresariais da Região Autónoma da Madeira constituídas nos termos do Capítulo III do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/M, de 5 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, e 10 de janeiro, da administração local e da administração central com representação na Região Autónoma da Madeira.

 

Requisitos gerais das Entidades Enquadradoras:

  • Encontrarem-se regularmente constituídas;
  • Terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
  • Disporem de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Terem a situação regularizada no que respeita a apoios comunitários, nacionais e regionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEM;
  • Possuírem sede, delegação ou sucursal na Região Autónoma da Madeira;
  • Cumprirem os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários;
  • Cumprirem a regulamentação específica elaborada pelo IEM e a que consta do respetivo termo de aceitação da decisão de aprovação;
  • Não estarem abrangidas por situações de incumprimento perante qualquer organismo público.

A QUEM SE DESTINAM?

Jovens desempregados, inscritos no IEM, IP-RAM, com idade entre os 18 e os 35 anos (inclusive), e habilitados com qualificação entre o nível 4 a 8 do QNQ, não existindo limite de idade para pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

Dos destinatários que estejam à procura de novo emprego, ficam excluídos aqueles que, após a obtenção da qualificação, tenham uma tido ocupação profissional na área em causa por período superior a seis meses. Excetuam-se deste impedimento as experiências profissionais de participação na medida de emprego PROJOVEM. No entanto, não podem beneficiar de um EP, sem que tenha decorrido seis meses após o final da conclusão do PROJOVEM e somente numa entidade diferente.

ORIENTADOR DE ESTÁGIO

Todos os estágios devem ter um orientador de estágio, designado pela entidade enquadradora. Cada orientador não pode ter mais de três estagiários sob a sua orientação.

DIREITOS DO ESTAGIÁRIO

  • Subsídio de alimentação idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas.
  • Transporte entre a residência habitual e o local do estágio ou, quando a entidade enquadradora não o possa assegurar, o estagiário tem direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo ou, se não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS.

COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO IEM

São da responsabilidade do Instituto de Emprego da Madeira:

    • Bolsa de estágio – os valores variam consoante os níveis de qualificação do estagiário:

Nível 4 QNQ, valor correspondente a 1,3 o Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
Nível 5 QNQ, valor correspondente a 1,4 vezes do IAS;
Nível 6 ou 7 QNQ, correspondente a 1,65 vezes do IAS;
Nível 8 QNQ, correspondente a 1,75 vezes do IAS.

  • Seguro de acidentes de trabalho.
  • Subsidio de transporte correspondente ao custo do passe em transporte coletivo caso os estagiários sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%. Quando não for possível a utilização de transporte coletivo, face às suas limitações físicas e motoras, é-lhes atribuída, mensalmente, uma comparticipação para as despesas de transporte no valor de 10% do IAS.

CANDIDATURA

A candidatura é apresentada ao IEM, pelas entidades enquadradoras, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado de todos os documentos referidos no mesmo.

A consultar aqui

EP em Entidades Privadas

QUAL A DURAÇÃO DO ESTÁGIO?

12 meses, não prorrogáveis.

 

ENTIDADE ENQUADRADORAS

Podem candidatar-se à Medida as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos.

 

Requisitos gerais das Entidades Enquadradoras:

  • Encontrarem-se regularmente constituídas;
  • Terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
  • Disporem de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Terem a situação regularizada no que respeita a apoios comunitários, nacionais e regionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEM;
  • Possuírem sede, delegação ou sucursal na Região Autónoma da Madeira;
  • Cumprirem os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários;
  • Cumprirem a regulamentação específica elaborada pelo IEM e a que consta do respetivo termo de aceitação da decisão de aprovação;
  • Não estarem abrangidas por situações de incumprimento perante qualquer organismo público.

 

A QUEM SE DESTINAM?

Jovens desempregados, inscritos no IEM, IP-RAM, com idade entre os 18 e os 35 anos (inclusive), e habilitados com qualificação entre o nível 4 a 8 do QNQ, não existindo limite de idade para pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

Dos destinatários que estejam à procura de novo emprego, ficam excluídos aqueles que, após a obtenção da qualificação, tenham uma tido ocupação profissional na área em causa por período superior a seis meses. Excetuam-se deste impedimento as experiências profissionais de participação na medida de emprego PROJOVEM. No entanto, não podem beneficiar de um EP, sem que tenha decorrido seis meses após o final da conclusão do PROJOVEM e somente numa entidade diferente.

 

ORIENTADOR DE ESTÁGIO

Todos os estágios devem ter um orientador de estágio, designado pela entidade enquadradora. Cada orientador não pode ter mais de três estagiários sob a sua orientação.

 

DIREITOS DO ESTAGIÁRIO

O estagiário tem direito a:

    • Bolsa de estágio mensal em função do nível de qualificação de que é detentor:
Níveis
Valor bolsa mensal a pagar pela entidade
Nível 4
1,3 x IAS 
Nível 5
1,4 x IAS 
Nível 6 ou 7
1,65 x IAS 
Nível 8
1,75 x IAS 
  • Subsídio de alimentação idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, independemente dos valores dos subsídios praticados para a generalidade dos trabalhadores da entidade enquadradora, ficando-se em 4,77€/dia.
  • Transporte ou subsídio de transporte. Os estagiários têm direito a que a entidade enquadradora assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local do estágio ou, quando esta não o possa assegurar, têm direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo ou, se não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS, ou seja, 42,89€/mês.
  • Seguro de acidentes de trabalho.
  • Os estagiários têm ainda direito, ao fim de cada período de seis meses de ocupação, a um período de cinco dias úteis de descanso, devendo obrigatoriamente ser gozado entre o 7.º e o 8.º mês do estágio. O pagamento dos apoios é da responsabilidade das entidades enquadradoras. As bolsas estão sujeitas à tributação em sede de IRS e às contribuições para a Segurança Social (TSU).

 

COMPARTIÇÃO FINANCEIRA DO IEM

A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:

  • a) Nas pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos: 80% do valor da bolsa;
  • b) Nas pessoas singulares ou coletivas de direito privado com fins lucrativos: 65 % do valor da bolsa;
  • c) Alimentação, valor para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
  • d) Transporte, 10% do IAS;
  • e) Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3,296 % do IAS.

A comparticipação financeira do IEM no valor da bolsa, prevista nas alíneas a) e b) é de 100% quando o EP se destine a pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

 

PRÉMIO DE EMPREGO

As pessoas singulares ou coletivas de direto privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo máximo de sessenta dias consecutivos a contar da data fim do estágio, apresentem o formulário de candidatura acompanhado do contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses, que resultem na criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um apoio financeiro.

O referido apoio financeiro reveste a natureza de subsídio não reembolsável no valor de 8 e 4 vezes o valor correspondente ao IAS, por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo ou com termo, respetivamente. O referido apoio financeiro é de 10 ou seis vezes o valor correspondente ao IAS, consoante sejam contratos celebrados sem termo ou a termo, e os postos de trabalho preenchidos por pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou a superior a 60%.

As pessoas singulares ou coletivas de direto privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo máximo de sessenta dias consecutivos a contar da data fim do estágio, apresentem o formulário de candidatura acompanhado do contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses, que resultem na criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um apoio financeiro.

 

CANDIDATURA

A candidatura é apresentada ao IEM, pelas entidades enquadradoras, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado de todos os documentos referidos no mesmo.

A consultar aqui