Medida de Apoio à Integração de Subsidiados – MAIS

QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

Podem candidatar-se as pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, bem como as que, sendo de direito privado, possuam capital maioritariamente público e desempenhem atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas.

DURAÇÃO DA ATIVIDADE OCUPACIONAL

A ocupação tem a duração até 12 meses, prorrogável, não podendo ultrapassar a duração máxima da prestação de desemprego auferida pelos participantes.

QUAIS OS REQUISITOS DOS PARTICIPANTES?

São abrangidos por esta medida, os desempregados inscritos no IEM que sejam titulares de prestações de desemprego.

O QUE RECEBEM OS PARTICIPANTES?

  • Os participantes têm direito a auferir o valor da prestação de desemprego acrescido de uma compensação no valor de 25% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), exceto se a soma dos dois valores for inferior a este, situação em que a entidade enquadradora comparticipa no montante remanescente.
  • Subsídio mensal de alimentação;
  • Subsídio mensal de transporte correspondente ao custo do passe em transporte coletivo, exceto no caso dos participantes poderem, normalmente, deslocar-se a pé até ao local da atividade, ou lhes for fornecido o transporte pela entidade enquadradora.
  • Nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60% e quando a estes não seja possível a utilização de transporte coletivo, face às suas limitações físicas e motoras, é-lhes atribuída, mensalmente, uma comparticipação para despesas de transporte no valor de 20% do IAS.
  • Seguro de acidentes de trabalho.
  • Ao fim de cada período de 6 meses de ocupação, respetivamente, a um período de 5 dias úteis de descanso, devendo obrigatoriamente ser gozados no mês seguinte. O período de descanso referente ao último semestre de ocupação, deve ser gozado no penúltimo mês da mesma.

COMPARTICIPAÇÕES

Cabem ao IEM:

  • O seguro de acidentes de trabalho;
  • O subsídio de transporte nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

São da responsabilidade das Entidades Enquadradoras:

  • A compensação mensal;
  • Subsídios de alimentação e de transporte.

COMPARTICIPAÇÕES

Cabem ao IEM:

  • O seguro de acidentes de trabalho;
  • O subsídio de transporte nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

São da responsabilidade das Entidades Enquadradoras:

  • A compensação mensal;
  • Subsídios de alimentação e de transporte.

PRÉMIO À CONTRATAÇÃO

As entidades privadas que, no prazo de um mês após o final da ocupação, celebrem por escrito com os participantes contratos de trabalho sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses, dos quais resulte criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um apoio financeiro, a ser concedido pelo IEM.

CANDIDATURAS

Os projetos de candidatura ao MAIS são apresentados pelas entidades enquadradoras, no IEM, através do formulário de candidatura aqui publicado.

A consultar aqui