EP em Entidades Privadas

QUAL A DURAÇÃO DO ESTÁGIO?

12 meses, não prorrogáveis.

 

ENTIDADE ENQUADRADORAS

Podem candidatar-se à Medida as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos.

 

Requisitos gerais das Entidades Enquadradoras:

  • Encontrarem-se regularmente constituídas;
  • Terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
  • Disporem de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Terem a situação regularizada no que respeita a apoios comunitários, nacionais e regionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEM;
  • Possuírem sede, delegação ou sucursal na Região Autónoma da Madeira;
  • Cumprirem os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários;
  • Cumprirem a regulamentação específica elaborada pelo IEM e a que consta do respetivo termo de aceitação da decisão de aprovação;
  • Não estarem abrangidas por situações de incumprimento perante qualquer organismo público.

 

A QUEM SE DESTINAM?

Jovens desempregados, inscritos no IEM, IP-RAM, com idade entre os 18 e os 35 anos (inclusive), e habilitados com qualificação entre o nível 4 a 8 do QNQ, não existindo limite de idade para pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

Dos destinatários que estejam à procura de novo emprego, ficam excluídos aqueles que, após a obtenção da qualificação, tenham uma tido ocupação profissional na área em causa por período superior a seis meses. Excetuam-se deste impedimento as experiências profissionais de participação na medida de emprego PROJOVEM. No entanto, não podem beneficiar de um EP, sem que tenha decorrido seis meses após o final da conclusão do PROJOVEM e somente numa entidade diferente.

 

ORIENTADOR DE ESTÁGIO

Todos os estágios devem ter um orientador de estágio, designado pela entidade enquadradora. Cada orientador não pode ter mais de três estagiários sob a sua orientação.

 

DIREITOS DO ESTAGIÁRIO

O estagiário tem direito a:

    • Bolsa de estágio mensal em função do nível de qualificação de que é detentor:
Níveis
Valor bolsa mensal a pagar pela entidade
Nível 4
1,3 x IAS 
Nível 5
1,4 x IAS 
Nível 6 ou 7
1,65 x IAS 
Nível 8
1,75 x IAS 
  • Subsídio de alimentação idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, independemente dos valores dos subsídios praticados para a generalidade dos trabalhadores da entidade enquadradora, ficando-se em 4,77€/dia.
  • Transporte ou subsídio de transporte. Os estagiários têm direito a que a entidade enquadradora assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local do estágio ou, quando esta não o possa assegurar, têm direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo ou, se não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS, ou seja, 42,89€/mês.
  • Seguro de acidentes de trabalho.
  • Os estagiários têm ainda direito, ao fim de cada período de seis meses de ocupação, a um período de cinco dias úteis de descanso, devendo obrigatoriamente ser gozado entre o 7.º e o 8.º mês do estágio. O pagamento dos apoios é da responsabilidade das entidades enquadradoras. As bolsas estão sujeitas à tributação em sede de IRS e às contribuições para a Segurança Social (TSU).

 

COMPARTIÇÃO FINANCEIRA DO IEM

A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:

  • a) Nas pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos: 80% do valor da bolsa;
  • b) Nas pessoas singulares ou coletivas de direito privado com fins lucrativos: 65 % do valor da bolsa;
  • c) Alimentação, valor para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
  • d) Transporte, 10% do IAS;
  • e) Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3,296 % do IAS.

A comparticipação financeira do IEM no valor da bolsa, prevista nas alíneas a) e b) é de 100% quando o EP se destine a pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

 

PRÉMIO DE EMPREGO

As pessoas singulares ou coletivas de direto privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo máximo de sessenta dias consecutivos a contar da data fim do estágio, apresentem o formulário de candidatura acompanhado do contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses, que resultem na criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um apoio financeiro.

O referido apoio financeiro reveste a natureza de subsídio não reembolsável no valor de 8 e 4 vezes o valor correspondente ao IAS, por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo ou com termo, respetivamente. O referido apoio financeiro é de 10 ou seis vezes o valor correspondente ao IAS, consoante sejam contratos celebrados sem termo ou a termo, e os postos de trabalho preenchidos por pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou a superior a 60%.

As pessoas singulares ou coletivas de direto privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo máximo de sessenta dias consecutivos a contar da data fim do estágio, apresentem o formulário de candidatura acompanhado do contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses, que resultem na criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um apoio financeiro.

 

CANDIDATURA

A candidatura é apresentada ao IEM, pelas entidades enquadradoras, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado de todos os documentos referidos no mesmo.

A consultar aqui