QUAL A DURAÇÃO DO ESTÁGIO?
12 meses, não prorrogáveis.
ENTIDADE ENQUADRADORAS
Podem candidatar-se à Medida as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos.
Requisitos gerais das Entidades Enquadradoras:
- Encontrarem-se regularmente constituídas;
- Terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- Disporem de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
- Terem a situação regularizada no que respeita a apoios comunitários, nacionais e regionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEM;
- Possuírem sede, delegação ou sucursal na Região Autónoma da Madeira;
- Cumprirem os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários;
- Cumprirem a regulamentação específica elaborada pelo IEM e a que consta do respetivo termo de aceitação da decisão de aprovação;
- Não estarem abrangidas por situações de incumprimento perante qualquer organismo público.
A QUEM SE DESTINAM?
Jovens desempregados, inscritos no IEM, IP-RAM, com idade entre os 18 e os 35 anos (inclusive), e habilitados com qualificação entre o nível 4 a 8 do QNQ, não existindo limite de idade para pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.
Dos destinatários que estejam à procura de novo emprego, ficam excluídos aqueles que, após a obtenção da qualificação, tenham uma tido ocupação profissional na área em causa por período superior a seis meses. Excetuam-se deste impedimento as experiências profissionais de participação na medida de emprego PROJOVEM. No entanto, não podem beneficiar de um EP, sem que tenha decorrido seis meses após o final da conclusão do PROJOVEM e somente numa entidade diferente.
ORIENTADOR DE ESTÁGIO
Todos os estágios devem ter um orientador de estágio, designado pela entidade enquadradora. Cada orientador não pode ter mais de três estagiários sob a sua orientação.
DIREITOS DO ESTAGIÁRIO
O estagiário tem direito a:
-
- Bolsa de estágio mensal em função do nível de qualificação de que é detentor:
Níveis |
Valor bolsa mensal a pagar pela entidade |
Nível 4 |
1,3 x IAS |
Nível 5 |
1,4 x IAS |
Nível 6 ou 7 |
1,65 x IAS |
Nível 8 |
1,75 x IAS |
- Subsídio de alimentação idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, independemente dos valores dos subsídios praticados para a generalidade dos trabalhadores da entidade enquadradora, ficando-se em 4,77€/dia.
- Transporte ou subsídio de transporte. Os estagiários têm direito a que a entidade enquadradora assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local do estágio ou, quando esta não o possa assegurar, têm direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo ou, se não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS, ou seja, 42,89€/mês.
- Seguro de acidentes de trabalho.
- Os estagiários têm ainda direito, ao fim de cada período de seis meses de ocupação, a um período de cinco dias úteis de descanso, devendo obrigatoriamente ser gozado entre o 7.º e o 8.º mês do estágio. O pagamento dos apoios é da responsabilidade das entidades enquadradoras. As bolsas estão sujeitas à tributação em sede de IRS e às contribuições para a Segurança Social (TSU).
COMPARTIÇÃO FINANCEIRA DO IEM
A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:
- a) Nas pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos: 80% do valor da bolsa;
- b) Nas pessoas singulares ou coletivas de direito privado com fins lucrativos: 65 % do valor da bolsa;
- c) Alimentação, valor para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- d) Transporte, 10% do IAS;
- e) Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3,296 % do IAS.
A comparticipação financeira do IEM no valor da bolsa, prevista nas alíneas a) e b) é de 100% quando o EP se destine a pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.
PRÉMIO DE EMPREGO
As pessoas singulares ou coletivas de direto privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo máximo de sessenta dias consecutivos a contar da data fim do estágio, apresentem o formulário de candidatura acompanhado do contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses, que resultem na criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um apoio financeiro.
O referido apoio financeiro reveste a natureza de subsídio não reembolsável no valor de 8 e 4 vezes o valor correspondente ao IAS, por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo ou com termo, respetivamente. O referido apoio financeiro é de 10 ou seis vezes o valor correspondente ao IAS, consoante sejam contratos celebrados sem termo ou a termo, e os postos de trabalho preenchidos por pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou a superior a 60%.
As pessoas singulares ou coletivas de direto privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo máximo de sessenta dias consecutivos a contar da data fim do estágio, apresentem o formulário de candidatura acompanhado do contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses, que resultem na criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um apoio financeiro.
CANDIDATURA
A candidatura é apresentada ao IEM, pelas entidades enquadradoras, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado de todos os documentos referidos no mesmo.
A consultar aqui