EP na Administração Pública – EPAP

QUAL A DURAÇÃO DO ESTÁGIO?

12 meses, não prorrogáveis.

ENTIDADE ENQUADRADORAS

Podem candidatar-se à Medida os serviços e organismos da administração regional, direta e indireta e as entidades públicas empresariais da Região Autónoma da Madeira constituídas nos termos do Capítulo III do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/M, de 5 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, e 10 de janeiro, da administração local e da administração central com representação na Região Autónoma da Madeira.

 

Requisitos gerais das Entidades Enquadradoras:

  • Encontrarem-se regularmente constituídas;
  • Terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
  • Disporem de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Terem a situação regularizada no que respeita a apoios comunitários, nacionais e regionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEM;
  • Possuírem sede, delegação ou sucursal na Região Autónoma da Madeira;
  • Cumprirem os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários;
  • Cumprirem a regulamentação específica elaborada pelo IEM e a que consta do respetivo termo de aceitação da decisão de aprovação;
  • Não estarem abrangidas por situações de incumprimento perante qualquer organismo público.

A QUEM SE DESTINAM?

Jovens desempregados, inscritos no IEM, IP-RAM, com idade entre os 18 e os 35 anos (inclusive), e habilitados com qualificação entre o nível 4 a 8 do QNQ, não existindo limite de idade para pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

Dos destinatários que estejam à procura de novo emprego, ficam excluídos aqueles que, após a obtenção da qualificação, tenham uma tido ocupação profissional na área em causa por período superior a seis meses. Excetuam-se deste impedimento as experiências profissionais de participação na medida de emprego PROJOVEM. No entanto, não podem beneficiar de um EP, sem que tenha decorrido seis meses após o final da conclusão do PROJOVEM e somente numa entidade diferente.

ORIENTADOR DE ESTÁGIO

Todos os estágios devem ter um orientador de estágio, designado pela entidade enquadradora. Cada orientador não pode ter mais de três estagiários sob a sua orientação.

DIREITOS DO ESTAGIÁRIO

  • Subsídio de alimentação idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas.
  • Transporte entre a residência habitual e o local do estágio ou, quando a entidade enquadradora não o possa assegurar, o estagiário tem direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo ou, se não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS.

COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO IEM

São da responsabilidade do Instituto de Emprego da Madeira:

    • Bolsa de estágio – os valores variam consoante os níveis de qualificação do estagiário:

Nível 4 QNQ, valor correspondente a 1,3 o Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
Nível 5 QNQ, valor correspondente a 1,4 vezes do IAS;
Nível 6 ou 7 QNQ, correspondente a 1,65 vezes do IAS;
Nível 8 QNQ, correspondente a 1,75 vezes do IAS.

  • Seguro de acidentes de trabalho.
  • Subsidio de transporte correspondente ao custo do passe em transporte coletivo caso os estagiários sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%. Quando não for possível a utilização de transporte coletivo, face às suas limitações físicas e motoras, é-lhes atribuída, mensalmente, uma comparticipação para as despesas de transporte no valor de 10% do IAS.

CANDIDATURA

A candidatura é apresentada ao IEM, pelas entidades enquadradoras, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado de todos os documentos referidos no mesmo.

A consultar aqui