Programa PROJOVEM – PROJOVEM

GARANTIA JOVEM

Nos termos da Recomendação do Conselho Europeu de 22 de abril de 2013, os Estados-Membros devem proceder à implementação de uma Garantia Jovem, que assegure a todos os jovens com menos de 30 anos de idade, uma oportunidade de qualidade, seja de emprego, de educação, formação profissional ou estágio, no prazo de quatro meses após ficarem desempregados ou saírem da educação formal. Os jovens, de acordo com a referida Recomendação, que não trabalhem, que não estudem e não estejam a frequentar qualquer formação, devem ser sinalizados como NEET – Neither in employment, education or training. Nesta medida, e de forma a dar cumprimento à referida Recomendação, foi criado o programa PROJOVEM.

MEDIDAS DO PROGRAMA

O PROJOVEM abrange as seguintes medidas:

  • Experiência Garantia;
  • Estágio Garantia.

DESTINATÁRIOS

Medida Experiência Garantia
Jovens desempregados, inscritos e sinalizados no IEM, IP-RAM como NEET, no âmbito da Garantia Jovem, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Tenham idade entre os 18 e os 29 anos, aferida à data do início da colocação;
  • Tenham qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
  • Estejam à procura de primeiro ou de novo emprego.

Medida Estágio Garantia
Jovens desempregados, inscritos e sinalizados no IEM, IP-RAM como NEET, no âmbito da Garantia Jovem, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Tenham idade entre os 18 e os 29 anos, aferida à data do início do estágio;
  • Tenham qualificação de nível 4,5,6,7 ou 8 do QNQ;
  • Estejam à procura de primeiro ou de novo emprego.

Os desempregados à procura de novo emprego, não podem, após a obtenção da qualificação, ter tido ocupação profissional na área em causa por período superior a 6 meses.

ENTIDADES ENQUADRADORAS

Medida Experiência Garantia
Podem-se candidatar quaisquer pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que apresentem condições para proporcionar uma experiência de trabalho aos participantes.

Medida Estágio Garantia
Podem-se candidatar quaisquer pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que apresentem condições técnicas e pedagógicas para facultar, com qualidade reconhecida um estágio, aos participantes.

DURAÇÃO

Medida Experiência Garantia
6 meses, não prorrogáveis.

Medida Estágio Garantia
9 meses, não prorrogáveis.

CANDIDATURAS

As candidaturas ao programa PROJOVEM são apresentadas pelos jovens ao IEM através do formulário de candidatura.

As entidades enquadradoras podem manifestar ao IEM a sua disponibilidade em aceitar jovens no PROJOVEM.

DIREITOS DOS PARTICIPANTES

Medida Experiência Garantia

  • Bolsa mensal de valor correspondente ao Indexante de Apoios Sociais (IAS);
    Níveis Valor bolsa mensal a pagar pela entidade
    Nível 2 ou 3 1 x IAS
  • Subsídio de alimentação idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente dos valores dos subsídios praticados para a generalidade dos trabalhadores da entidade enquadradora, fixado em 4,77€/dia;
  • Transporte ou subsídio de transporte. Os participantes têm direito ao subsídio de transporte correspondente ao custo do passe em transporte coletivo, exceto no caso do participante poder deslocar-se a pé até o local da atividade ou lhe for fornecido o transporte pela entidade enquadradora entre a sua residência habitual e o local da experiência. Caso nenhuma das condições se verifique, subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • O pagamento dos apoios é da responsabilidade das entidades enquadradoras;
  • As bolsas estão sujeitas às contribuições para a Segurança Social (TSU);
  • Horário de trabalho de 35 horas semanais e 7 horas diárias.

Medida Estágio Garantia

  • A bolsa concedida mensalmente é variável em função do nível de qualificação do participante:
    Níveis Valor bolsa mensal a pagar pela entidade
    Nível 4 1,3 x IAS
    Nível 5 1,4 x IAS
    Nível 6 ou 7 1,65 x IAS
    Nível 8 1,75 x IAS
  • Subsídio de alimentação idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente dos valores dos subsídios praticados para a generalidade dos trabalhadores da entidade enquadradora.
  • Transporte ou subsídio de transporte. Os participantes têm direito ao subsídio de transporte correspondente ao custo do passe em transporte coletivo, exceto no caso do participante poder deslocar-se a pé até o local da atividade ou lhe for fornecido o transporte pela entidade enquadradora entre a sua residência habitual e o local da experiência. Caso nenhuma das condições se verifique, subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • Os participantes têm ainda direito, ao fim de seis meses de ocupação, a um período de cinco dias úteis de descanso devendo, obrigatoriamente, ser gozado no 7.º mês do estágio;
  • O pagamento dos apoios é da responsabilidade das entidades enquadradoras. As bolsas estão sujeitas à tributação em sede de IRS e às contribuições para a Segurança Social (TSU);
  • Horário de trabalho de 35 horas semanais e 7 horas diárias.

COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO IEM – MEDIDA EXPERIÊNCIA GARANTIA

A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por experiência, com base nos seguintes valores:

  • Nas pessoas coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos: 95% do valor da bolsa;
  • Alimentação, valor para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
  • Transporte, 10% do IAS;
  • Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3,296 % do IAS.

A comparticipação financeira do IEM no valor da bolsa, prevista nas alíneas a) é de 100% quando o PROJOVEM se destine a pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO IEM – MEDIDA ESTÁGIO GARANTIA

A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:

  • Nas pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos: 85% do valor da bolsa;
  • Nas pessoas singulares ou coletivas de direito privado com fins lucrativos: 70% do valor da bolsa;
  • Alimentação, valor para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
  • Transporte, 10% do IAS;
  • Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3,296% do IAS.

A comparticipação financeira do IEM no valor da bolsa, prevista nos pontos um e dois é de 100% quando o PROJOVEM se destine a pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%

PRÉMIO DE CONTRATAÇÃO

As pessoas singulares ou coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos que, no final ou durante o decurso do Programa, celebrem por escrito com os participantes contratos de trabalho sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses, que resultem na criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um apoio financeiro, a ser concedido pelo IEM, IP-RAM.

O formulário para o referido apoio deve ser apresentado no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data fim da colocação, acompanhados do contrato de trabalho.

O apoio financeiro supracitado reveste a natureza de subsídio não reembolsável no valor de 8 e 4 vezes o valor correspondente ao IAS, por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo ou com termo, respetivamente. O referido apoio financeiro é de 10 ou 6 vezes o valor correspondente ao IAS, consoante sejam contratos celebrados sem ou a termo, e os postos de trabalho preenchidos por pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

A consultar aqui

Programa Experiência Jovem – PEJ

DESTINATÁRIOS

Jovens desempregados, inscritos no Instituto de Emprego da Madeira (IEM) há, pelo menos, 3 meses, com idade até aos 30 anos inclusive e que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Terem habilitações académicas até ao 12º ano de escolaridade e qualificação de nível inferior a 4 do Quadro Nacional das Qualificações (Q.N.Q);
  • Não se encontrarem a receber prestações sociais;
  • Não terem participado em programas de emprego há menos de 1 ano;
  • Não terem tido atividade profissional por período superior a 12 meses.

ENTIDADES ENQUADRADORAS

Pessoas singulares ou coletivas de direito privado que apresentem condições para proporcionar uma experiência de trabalho aos jovens.

DURAÇÃO

As atividades desenvolvidas têm a duração de 6 meses, não prorrogáveis. Os participantes praticam um horário de 30 horas semanais e 6 horas diárias.

CANDIDATURAS E VAGAS

As candidaturas das entidades enquadradoras são apresentadas ao IEM mediante o preenchimento de formulário próprio, fornecido pelos respetivos serviços ou obtido digitalmente através do seu sítio na Internet, nas seguintes fases de candidatura:

  • 15 a 30 de Março
  • 15 a 30 de Julho
  • 15 a 30 de Novembro

Cada entidade enquadradora pode beneficiar no máximo de 3 colocações por ano. Ao fim de cada 3 colocações, a entidade terá de fazer prova da contratação de, pelo menos, um dos jovens para continuar a usufruir deste programa.

Os jovens devem manifestar a sua disponibilidade em participar neste programa, mediante o preenchimento de formulário próprio, fornecido pelo IEM ou obtido digitalmente através do seu sítio na Internet, nas fases acima referidas.

Os inícios de atividade no âmbito do PEJ far-se-ão, anualmente, em 1 de janeiro, 1 de maio e 1 de setembro.

DIREITOS DOS PARTICIPANTES

  • Compensação mensal de valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS);
  • Refeição ou subsídio de refeição em condições idênticas às dos restantes trabalhadores da entidade enquadradora;
  • Passe social ou transporte da entidade;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • Os participantes são abrangidos pelo regime geral da Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, cabendo aos mesmos a contribuição pela aplicação da taxa legal em vigor, devida pelo trabalhador.

COMPARTICIPAÇÃO NOS ENCARGOS

O IEM suporta as seguintes despesas:

  • Compensação mensal;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • Encargos decorrentes da inscrição dos participantes na Segurança Social e da aplicação da taxa legal em vigor, assumindo o IEM a posição de entidade empregadora.

A entidade enquadradora suporta as seguintes despesas:

  • Refeição ou subsídio de refeição em condições idênticas às dos restantes trabalhadores da entidade enquadradora;
  • Subsídio de transporte correspondente ao custo das viagens em transporte coletivo, exceto no caso do participante poder, normalmente, deslocar-se a pé até ao local da atividade, ou lhe for fornecido o transporte pela entidade enquadradora.

PRÉMIO DE EMPREGO

As entidades enquadradoras que, no prazo de 1 mês após o final da participação, celebrem com os participantes contratos de trabalho de duração não inferior a 6 meses, que resultem na criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um subsídio não reembolsável no valor de:

  • 8 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) se o contrato de trabalho for sem termo;
  • 4 vezes o IAS se o contrato de trabalho tiver duração não inferior a 1 ano;
  • 2 vezes o IAS se o contrato de trabalho tiver duração não inferior a 6 meses.

Os apoios anteriores são majorados em mais 2 IAS quando os postos de trabalho forem preenchidos por pessoas portadoras de deficiência e incapacidade superior a 60%.

A consultar aqui

Rede EURES – EURES

O QUE PODE A EURES FAZER POR SI?

A EURES ajuda candidatos a emprego a encontrar emprego e empregadores a recrutar pessoal de toda a Europa.

PARA O ESPAÇO EUROPEU

O princípio da livre circulação dos trabalhadores da União Europeia é considerado um dos mais importantes direitos dos cidadãos da UE. Isto significa que poderá deslocar-se para qualquer Estado-Membro da UE, bem como para a Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça para procurar e aceitar um emprego.

O PAPEL DA REDE EURES

No entanto, usufruir deste direito pode, por vezes, parecer um grande desafio e uma tarefa difícil. O objetivo da EURES é precisamente ajudar e apoiar os candidatos a emprego e os empregadores nesta situação.
Tal envolve a prestação de uma vasta gama de serviços, disponíveis no portal EURES ou através da vasta rede humana de mais de mil conselheiros que trabalham nas organizações membro e parceiras da EURES.

OS SERVIÇOS EURES

Os serviços EURES aos candidatos a emprego e aos empregadores incluem:

  • Correspondência entre ofertas de emprego e CV no portal EURES
  • Informação e orientação e outros serviços de apoio a trabalhadores e empregadores
  • Acesso à informação sobre as condições de vida e de trabalho nos Estados-Membros da UE, tais como fiscalidade, pensões, seguro de saúde e segurança social
  • Serviços de apoio específico a trabalhadores fronteiriços e empregadores em regiões transfronteiriças
  • Apoio a grupos específicos no contexto de programas específicos EURES para a mobilidade profissional, como a iniciativa «O teu primeiro emprego EURES» e «Reactivate»
  • Promoção das oportunidades para os jovens através do projeto Drop’ pin@EURES, plataforma onde as empresas e as organizações podem promover e divulgar as oportunidades para os jovens, concebida para ajudar os jovens europeus a darem os primeiros passos no mercado
  • Apoio a eventos dinâmicos de recrutamento através da plataforma (em linha) Jornadas Europeias do Emprego
  • Informação sobre e acesso a assistência pós-recrutamento, tal como formação linguística e apoio com a integração no país de destino.

Para mais informações sobre os serviços EURES, visite as várias secções deste sítio Web, consulte os dados de contacto dos membros e parceiros EURES na página «EURES no seu país» ou entre em contacto direto com um conselheiro EURES através de telefone, e-mail ou chat. Pode igualmente contactar o Serviço de Apoio EURES para ajuda na utilização do portal ou mais esclarecimentos.

A consultar aqui

Estágios Profissionais na Europa – EP Europa

A QUEM SE DESTINAM?

Jovens desempregados, à procura de emprego, com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos, habilitados com qualificação de nível III, IV e V.

QUAL A DURAÇÃO DO ESTÁGIO?

3 meses, não prorrogáveis.

COMO BENEFICIAR?

Deve estar inscrito no Instituto de Emprego da Madeira e reunir as condições do programa, bem como:

  • Deter conhecimentos básicos da língua inglesa e/ou da língua do país de destino;
  • Possuir conhecimentos informáticos na ótica do utilizador;
  • Revelar atitude e sentido de responsabilidade, espírito empreendedor, dinamismo, motivação e ambição;
  • Demonstrar disponibilidade para trabalhar na Europa;
  • Evidenciar capacidade de adaptação e de relacionamento pessoal.

COMO SE CANDIDATAR?

Compete aos jovens desempregados efetuar as diligências necessárias junto das potenciais entidades privadas com ou sem fins lucrativos, com disponibilidade para os acolher em estágios profissionais.

QUE APOIOS PODE RECEBER?

Apoio financeiro nos seguintes montantes:

  • Igual a duas vezes e meia a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira, no primeiro mês;
  • Igual a duas vezes a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira, nos meses subsequentes.

 

A consultar aqui

Formação/Emprego – FE

QUEM PODE CANDIDATAR-SE

As Entidades privadas com ou sem fins lucrativos que apresentem um projeto de formação para um número mínimo de 5 e máximo de 20 participantes (denominadas entidades enquadradoras).
As Associações empresariais e as Entidades formadoras acreditadas que reúnam um mínimo de 10 e máximo de 20 participantes para entidades enquadradoras, quando o número de necessidades de recursos humanos daquelas seja inferior a 5 mas igual ou superior a 2 participantes (denominadas entidades organizadoras).

QUAL O PAPEL DAS ENTIDADES ORGANIZADORAS?

Dinamizar ofertas de formação/emprego para as entidades enquadradoras;
Definir o plano de formação e assegurar a formação teórica aos participantes em articulação com as entidades enquadradoras;
Apoiar as entidades enquadradoras durante o decurso do programa.

DESTINATÁRIOS

Desempregados ou candidatos a primeiro emprego, com idade igual ou superior a 18 anos, inscritos no IEM, IP-RAM há, pelo menos, 2 meses.

CONDIÇÕES DE CONCESSÃO

Garantir a admissão de um mínimo de 70% do total dos participantes que iniciaram o FE, com um contrato de trabalho igual ou superior a 12 meses.

No caso das entidades organizadoras esta percentagem é verificada em termos globais pelas contratações efetuadas pelas entidades enquadradoras.

DURAÇÃO DA FORMAÇÃO

Mínima de 3 e máxima de 6 meses.
A duração pode ser acrescida de dois meses na formação prática, nos casos em que pelo menos 50% dos participantes sejam desempregados com idade igual ou superior a 45 anos.

FORMAÇÃO TEÓRICA

Deve ser ajustada a um dos níveis de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, que seja a dequado para o posto de trabalho/função em causa.

  • Inicia-se com o programa; Duração mínima diária de 3 horas e máxima de 7 horas;
  • Total da formação teórica mínima de 80 horas e máxima de 200 horas (deve estar terminada até final do 2º mês);
  • Ministrada a grupos (entre 5 e 20 para entidades enquadradoras e entre 10 e 20 para entidades organizadoras);
  • Programa da formação deve conter para além de matérias específicas da profissão: competências empreendedoras e segurança, higiene e saúde no trabalho. Estes módulos não podem exceder 20% do total da formação.

FORMAÇÃO PRÁTICA

Nos casos em que a formação teórica seja inferior a 7 horas, o restante período diário deve obrigatoriamente ser ocupado em formação prática.

Terminada a formação teórica a formação prática, em contexto real de trabalho, decorre no restante período.

A duração das ações, nas suas componentes teórica e prática, é submetida à aprovação do IEM, IP-RAM, não podendo, em qualquer caso, exceder as 7 horas diárias e as 35 semanais.

COMPOSIÇÃO DO GRUPO DOS PARTICIPANTES NA FORMAÇÃO

Mínimo de:

  • 30% de jovens com idade igual ou inferior a 25 anos;
  • 30% de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos.

A obrigatoriedade referida pode ser alterada mediante apresentação de justificação considerada atendível pelo IEM, IP-RAM, nomeadamente por não existirem no grupo etário, candidatos inscritos com o perfil pretendido.

DIREITOS DOS PARTICIPANTES

Bolsa de formação – PAGA PELO IEM, IP-RAM:
Formação de nível 1 a 3 – 1 X Indexante de Apoios Sociais (IAS)
Formação de nível 4 – 1,1 X IAS
Formação de nível 5 – 1,2 X IAS
Formação de nível 6 a 8 – 1,5 X IAS

Subsídio de alimentação – PAGO PELA ENTIDADE ENQUADRADORA:
Idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas

Subsídio de transporte – PAGO PELA ENTIDADE ENQUADRADORA:
Valor correspondente a 10% do IAS.

No caso de participantes com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, de valor correspondente a 20% do IAS é pago pelo IEM, IP-RAM.

Seguro de acidentes de trabalho – PAGO PELO IEM,IP-RAM

COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS DAS ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Reembolso das despesas de monitoria

O IEM, IP-RAM reembolsa as entidades beneficiárias, das despesas decorrentes da monitoria, após a conclusão da formação teórica.
A entidade deve apresentar os documentos comprovativos e os pedidos de pagamento, em formulário próprio, no prazo máximo de 60 dias seguidos após o termo da formação teórica, salvo situações devidamente justificadas, sob pena de deixarem de ser elegíveis.

Compensação à entidade organizadora

No montante de 150 euros por participante, a ser paga 50% no 1.º mês, e o restante no final da ação.

PRÉMIO DE EMPREGO

No final do programa as entidades enquadradoras poderão beneficiar de um prémio à contratação. Por cada posto de trabalho criado, nos termos seguintes:

  • 12 vezes o IAS, nos casos de celebração de contratos de trabalho sem termo;
    6 vezes o IAS, nos casos de celebração de contratos de trabalho com termo de duração não inferior a 12 meses.
  • O apoio referido nas alíneas anteriores é de 14 ou 8 vezes o valor correspondente ao IAS, quando os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

A consultar aqui

Estímulo à Vida Ativa – EVA

OBJETIVO E DESTINATÁRIOS?

Trata-se de um conjunto de medidas de emprego, promovidas pelo Instituto de Emprego da Madeira e que tem o intuito de capacitar os:

· Indivíduos a cumprirem pena de prisão em Regime Aberto no Exterior (RAE),

· Indivíduos a cumprirem penas e medidas de execução na comunidade com acompanhamento da Equipa de Reinserção Social da Madeira da DGRSP cujo projeto individual de reinserção social contemple a área do emprego mediante proposta devidamente fundamentada dos respetivos serviços;

· Alcoólicos em tratamento, que se encontrem ou tenham terminado o processo de tratamento nas Instituições de Tratamento de Alcoolismo;

· Toxicodependentes em tratamento, que se encontrem ou tenham terminado o processo de tratamento, nas Instituições de Tratamento da Toxicodependência.

Com vista à sua reinserção na vida ativa em estreita colaboração com as Instituições que trabalham com estas problemáticas.

QUAIS SÃO ESSAS MEDIDAS?

As medidas de emprego integradas no programa EVA são as seguintes:

  • Estágio de Integração com duração de 9 meses;
  • Apoios ao Emprego mediante apresentação de contrato de trabalho com duração não inferior a 12 meses;
  • Prémio de Integração mediante apresentação de contrato sem termo.

QUEM SE PODE CANDIDATAR?

  • Medida de Estágio de Integração – Podem candidatar-se quaisquer Entidades Públicas ou Privadas.
  • Medidas de Apoio ao Emprego e Prémio de Integração – Podem candidatar-se as Entidades Privadas.

O QUE DEVEM FAZER PARA FORMALIZAR A SUA CANDIDATURA?

As Entidades deverão formalizar as suas candidaturas no Instituto de Emprego da Madeira, através da entrega de Formulário de Candidatura devidamente preenchido, além de outros documentos considerados importantes para a análise de cada medida, conforme listagem constante no anexo ao formulário de candidatura.

COOPERAÇÃO COM AS ENTIDADES

As Entidades bem como os participantes no programa, contam ao longo do período de apoio com a cooperação do Instituto de Emprego da Madeira, de uma Comissão de Acompanhamento criada para o efeito.

O QUE É A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO?

A Comissão de Acompanhamento (CA) é um órgão de apoio técnico e de consulta, do IEM, IP-RAM e tem a seguinte composição:

  1. Um representante da DGRSP;
  2. Um representante do Instituto de São João de Deus – Casa de Saúde de São João de Deus do Funchal;
  3. Um representante da Unidade de Tratamento da Toxicodependência;
  4. Três representantes do IEM, IP-RAM, um dos quais preside à Comissão.

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS E APOIOS FINANCEIROS PARA CADA MEDIDA?

Medida: Estágio de Integração

A medida de Estágio de Integração, tem como principal objetivo proporcionar aos participantes uma experiência de trabalho, que contribua para a sua valorização e inserção profissional. O Estágio tem a duração de 9 meses.

Apoios Financeiros Concedidos:

Os Estagiários beneficiam de: Bolsa de formação, subsídio de transporte; subsídio de alimentação e seguro de acidentes de trabalho.

O IEM suporta a bolsa e o seguro de acidentes de trabalho e o subsídio de transporte no caso de participantes com deficiência/incapacidade igual ou superior a 60%. Cabe à entidade promotora suportar os subsídios de alimentação e transporte.

Medida: Apoios ao Emprego

A medida “Apoio ao Emprego” destina-se a apoiar as Entidades, que admitam participantes, mediante a celebração de contratos de trabalho a termo, por um período não inferior a doze meses.

Apoios Financeiros Concedidos:

O IEM, IP-RAM concede um apoio financeiro correspondente a 14 vezes 80% do IAS, acrescido dos encargos com a Segurança Social.

O pagamento dos apoios ao emprego é efetuado em duas prestações de igual montante.

  • A primeira prestação é paga após o início da vigência do contrato de trabalho;
  • A segunda prestação é paga no mês subsequente ao mês civil em que se completa os 12 meses de execução do contrato de trabalho.

Medida: Prémio de Integração

A medida “Prémio de Integração ” destina-se a apoiar as Entidades, que admitam os destinatários do EVA, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo.

Apoios Financeiros Concedidos:

Pagamento de um subsídio não reembolsável no valor de 24 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por cada trabalhador admitido.

Nos casos em que seja atribuído na sequência de um estágio de integração ou de um apoio ao emprego o prémio de integração é no valor de 6 vezes o IAS, por cada trabalhador.

O pagamento dos apoios ao emprego é efetuado em duas prestações de igual montante.

  • A primeira prestação é paga após o início da vigência do contrato de trabalho;
  • A segunda prestação é paga no mês subsequente ao mês civil em que se completa os 12 meses de execução do contrato de trabalho.

 

A consultar aqui

Empresas de Inserção – EI

QUAIS OS SEUS OBJETIVOS?

Os objetivos primordiais das empresas de inserção são:
– O combate à pobreza e à exclusão social através da inserção e/ou da reinserção sócio-profissional;
– A aquisição e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício de uma atividade;
– A criação de postos de trabalho, para a satisfação de necessidades sociais não satisfeitas pelo normal funcionamento do mercado e para a promoção do desenvolvimento sócio-local.

 

QUEM PODE RECEBER O ESTATUTO DE EMPRESA DE INSERÇÃO?

O estatuto pode ser atribuído às entidades sem fins lucrativos que integrem a economia social e revistam uma das seguintes formas:

  • Cooperativas;
  • Associação mutualistas;
  • Misericórdias;
  • Fundações;
  • Instituição Particular de Solidariedade Social;
  • Associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto ou do desenvolvimento local;
  • Entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário, integrados, nos termos da Constituição da República Portuguesa, no sector cooperativo e social;
  • Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social.

 

QUAIS OS SEUS DESTINATÁRIOS?

As empresas de inserção podem integrar, como trabalhadores, as pessoas desempregadas e inscritas no IEM, que revelem maiores dificuldades de inserção ou reinserção no mercado de trabalho e que estejam incluídas nos seguintes grupos:

  • Beneficiários do rendimento social de inserção, com idade igual ou superior a 45 anos;
  • Desempregados de longa duração, com idade igual ou superior a 55 anos;
  • Jovens em situação de risco;
  • Pessoas com deficiência e incapacidade passíveis de ingressar no mercado de trabalho;
  • Pessoas com perturbações psiquiátricas em processo de recuperação;
  • Pessoas em situação de sem-abrigo;
  • Pessoas que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais privativas ou não privativas de liberdade em condições de se reinserirem na vida ativa;
  • Pessoas que estejam em processo de recuperação em relação a comportamentos aditivos, como sejam o alcoolismo e a toxicodependência e que revelem estar em condições de se reinserirem no mercado de trabalho;
  • Vítimas de prostituição, de violência doméstica ou outros comportamentos ofensivos à dignidade da pessoa humana.

 

A consultar aqui

 

Programa Incentivo à Contratação – PIC

A QUEM SE DESTINAM?

Entidades privadas com ou sem fins lucrativos.

QUAIS AS CONDIÇÕES DE CANDIDATURA?

As entidades devem reunir cumulativamente as seguintes condições:

  • Estarem regularmente constituídas, licenciadas para o exercício da atividade e, se legalmente exigido, registadas à data de aprovação da candidatura;
  • Possuírem sede, delegação ou sucursal na Região Autónoma da Madeira;
  • Terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social;
  • Não se encontram em situação de incumprimento no que diz respeita a apoios comunitários, nacionais ou regionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEM, IP-RAM e Fundo Social Europeu (FSE);
  • Preencherem os requisitos legais exigidos para exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Não terem situações respeitantes a salários em atraso;
  • Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego nos últimos dois anos, salvo se, de sanção aplicada no âmbito desse processo resultar o prazo superior, caso em que se aplica este último;
  • Cumprirem as condições ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
  • Terem contabilidade organizada, desde que legalmente exigível;
  • Não estarem abrangidas por nenhuma das situações de impedimento previstas na Portaria que regulamenta esta medida.

QUAIS OS DESTINATÁRIOS?

São destinatários da medida:

  • Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses;
  • Jovens com idade até os 30 anos inclusive, inscritos no IEM, IP-RAMm há pelo menos 90 dias consecutivos;
  • Desempregados de longa duração e de muito longa duração;
  • Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos no IEM, IP-RAM, a pelo menos 90 dias consecutivos;
  • Benificiários do Rendimento Social de Inserção inscritos no IEM há pelo menos 90 dias consecutivos;
  • Pessoas com deficiência ou incapacidade inscritos no IEM a pelo menos 90 dias consecutivos.

QUE APOIOS PODE RECEBER?

Modalidade: Contratação Sem Termo
Apoio financeiro por posto de trabalho
Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses
10 x IAS 
Jovens com idade até aos 30 anos inclusive inscritos há pelo menos 90 dias consecutivos
12 x IAS 
Desempregados de longa duração (inscritos no IEM há pelo menos 12 meses)
14 x IAS 
Desempregados de muito longa duração (inscritos no IEM há pelo menos 24 meses)
16 x IAS 
Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos há pelo menos 90 dias consecutivos
16 x IAS 
Beneficiários do Rendimento Social de Inserção há pelo menos 90 dias consecutivos
16 x IAS 
Pessoas com deficiência ou incapacidade há pelo menos 90 dias consecutivos
18 x IAS
Modalidade: Contratação a Termo Certo
Apoio financeiro por posto de trabalho
Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses
4 x IAS
Jovens com idade até aos 30 anos inclusive inscritos há pelo menos 90 dias consecutivos
4,8 x IAS
Desempregados de longa duração (inscritos no IEM há pelo menos 12 meses)
5,6 x IAS
Desempregados de muito longa duração (inscritos no IEM há pelo menos 24 meses)
6,4 x IAS
Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos há pelo menos 90 dias consecutivos
6,4 x IAS
Beneficiários do Rendimento Social de Inserção há pelo menos 90 dias consecutivos
6,4 x IAS
Pessoas com deficiência ou incapacidade há pelo menos 90 dias consecutivos
7,2 x IAS

Total de postos de trabalho a criar

Modalidade: Conversão de Contrato a Termo Certo em Sem Termo
Apoio financeiro por posto de trabalho
Conversão antes de perfazer metade da vigência do contrato
5 x IAS
Conversão ocorrer no termo do contrato
2,5 x IAS

COMO SE CANDIDATAR?

A candidatura deve ser apresentada pela entidade empregadora no IEM, mediante o preenchimento de formulário próprio, fornecido pelos respetivos serviços ou obtido digitalmente através do seu sitio na Internet, acompanhado de todos os documentos referidos no mesmo.

A consultar aqui

 

Programa Reativar – ReAtivar

DURAÇÃO

Os estágios têm a duração de 12 meses e devem decorrer a tempo completo.

ENTIDADES PROMOTORAS

Podem candidatar-se à Medida as pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.

REQUISITOS GERAIS DAS ENTIDADES PROMOTORAS

  • Estarem regularmente constituídas e registadas;
  • Preencherem os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de terem iniciado o processo aplicável;
  • Terem a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEM;
  • Possuírem sede, delegação ou sucursal na Região Autónoma da Madeira;
  • Não terem situações respeitantes a salários em atraso;
  • Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável;
  • Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento pelo Fundo Social Europeu;
  • Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego, nos últimos dois anos, salvo se, de sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último;
  • Não estarem abrangidas por nenhuma das situações de impedimento previstas na Portaria.

ORIENTADOR DE ESTÁGIO

Todos os estágios devem ter um orientador de estágio, designado pela entidade promotora. Cada orientador não deve ter mais de três estagiários sob a sua orientação.

DESTINATÁRIOS

Desempregados inscritos no IEM com a idade mínima de 31 anos, habilitados com qualificação de nível 2 ao 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e a partir dos 45 anos, com nível de qualificação 1, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

  • Desempregados de longa duração;
  • Desempregados que não tenham sido abrangidos por uma medida de estágios financiados pelo IEM nos doze meses anteriores ao início da medida.

DIREITOS DO ESTAGIÁRIO

Desempregados inscritos no IEM com a idade mínima de 31 anos, habilitados com qualificação de nível 2 ao 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e a partir dos 45 anos, com nível de qualificação 1, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

  • Bolsa de estágio mensal em função do nível de qualificação de que é detentor:
Níveis
Valor bolsa mensal a pagar pela entidade
Nível 2 ou inferior
1 x IAS
Nível 3
1,2 x IAS
Nível 4
1,3 x IAS
Nível 5
1,4 x IAS
Nível 6 e 7
1,65 x IAS
Nível 8
1,75 x IAS
  • Subsídio de alimentação de valor idêntico ao fixado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas.
  • Transporte ou subsídio de transporte. Os estagiários têm direito a que a entidade promotora assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local do estágio ou, quando esta não o possa assegurar, têm direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo ou, se não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS.
  • Seguro de acidentes de trabalho.

COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO IEM

A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:

a) Bolsa mensal, 80 % da bolsa nas seguintes situações:
i) Pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos;
ii) No primeiro estágio, desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura a esta Medida.

b) Bolsa mensal, 65 % da bolsa nas restantes situações;
c) Bolsa mensal tem acréscimo das percentagens de comparticipação referidas nas alíneas anteriores em 15 pontos percentuais, no caso dos seguintes destinatários:

  • Pessoas inscritas como desempregadas no IEM há mais de 24 meses;
  • Pessoas inscritas como desempregadas no IEM com idade igual ou superior a 45 anos;
  • Pessoas inscritas como desempregadas no IEM com deficiência e incapacidade igual ou superior a 60%;;
  • Inscritos como desempregados no IEM e que integrem família monoparental;
  • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivem em união de facto se encontrem igualmente inscritos no IEM como desempregados;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes em processo de recuperação.

d) Alimentação, valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
e) Transporte, 10% do IAS;
f) Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3,296 % do IAS.

 

CANDIDATURA

A candidatura deve ser apresentada pela entidade promotora no IEM, mediante o preenchimento de formulário próprio, fornecido pelos respetivos serviços ou obtido digitalmente através do seu sítio na Internet, acompanhado de todos os documentos referidos no mesmo.

PRÉMIO DE EMPREGO

As pessoas singulares ou coletivas de natureza privada com ou sem fins lucrativos que, no prazo de trinta dias úteis após o final da Medida, celebrem por escrito com os participantes contratos de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses, que resultem na criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um apoio financeiro.

O referido apoio financeiro reveste a natureza de subsídio não reembolsável no valor de 8 e 4 vezes o valor correspondente ao IAS, por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo ou com termo, respetivamente.

A consultar aqui

Programa de Ocupação Temporária – POT

QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

Podem candidatar-se as pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, bem como as que, sendo de direito privado, possuam capital maioritariamente público e desempenhem atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas.

DURAÇÃO DA ATIVIDADE OCUPACIONAL

O tempo máximo da ocupação é de 12 meses, não prorrogáveis. Nos casos em que os participantes tenham idade igual ou superior a 55 anos, a duração do programa pode ir até 24 meses, também não prorrogáveis.

QUAIS OS REQUISITOS DOS PARTICIPANTES?

São abrangidos por esta medida, os desempregados inscritos no IEM que reúnam uma das seguintes condições:

  • Serem titulares do rendimento social de inserção (RSI);
  • Serem desempregados de longa duração;
  • Serem desempregados inscritos há pelo menos 6 meses, com nível de qualificação inferior a 4 de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações;
  • Serem desempregados com idade igual ou superior a 55 anos inscritos no IEM há, pelo menos 60 dias consecutivos.
  • Serem Utentes dos serviços de reinserção social que tenham cumprido penas ou medidas de execução na comunidade.

No caso de residentes na ilha do Porto Santo, não titulares do rendimento social de inserção (RSI) o período mínimo de inscrição é de 60 dias consecutivos.

O QUE RECEBEM OS PARTICIPANTES?

Aos participantes é concedida uma compensação mensal de valor correspondente ao Indexante de Apoios Sociais (IAS).

Subsídio mensal de alimentação.

Subsídio mensal de transporte correspondente ao custo do passe em transporte coletivo, exceto no caso do participante poder, normalmente, deslocar-se a pé até ao local da atividade, ou se lhe for fornecido o transporte pela entidade enquadradora.

Nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60% e quando a estes não seja possível a utilização de transporte coletivo, face às suas limitações físicas e motoras, é-lhes atribuída, mensalmente, uma comparticipação para despesas de transporte no valor de 20% do IAS.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO.

Nos programas com duração máxima de 12 e 24 meses, os participantes têm direito, ao fim de cada período de 6 meses de ocupação, respetivamente, a um período de 5 e 10 dias úteis de descanso, devendo obrigatoriamente ser gozados no mês seguinte. O período de descanso referente ao último semestre de ocupação, deve ser gozado no penúltimo mês da mesma.

COMPARTICIPAÇÕES

Cabem ao IEM:

  • As compensações mensais e o seguro de acidentes de trabalho;
  • O subsídio de transporte nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Os encargos decorrentes da inscrição dos participantes na segurança social e da contribuição pela aplicação da taxa legal em vigor.

São da responsabilidade das Entidades Enquadradoras:

  • Subsídios de alimentação e de transporte.

PRÉMIO À CONTRATAÇÃO

As entidades privadas que, no prazo de um mês após o final da ocupação, celebrem por escrito com os participantes contratos de trabalho sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses, que resultem na criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um apoio financeiro, a ser concedido pelo IEM.

CANDIDATURAS

Os projetos de candidatura ao POT são apresentados pelas entidades enquadradoras, no IEM, através do formulário de candidatura aqui publicado.

A consultar aqui