Programa Incentivo à Contratação – PIC

A QUEM SE DESTINAM?

Entidades privadas com ou sem fins lucrativos.

QUAIS AS CONDIÇÕES DE CANDIDATURA?

As entidades devem reunir cumulativamente as seguintes condições:

  • Estarem regularmente constituídas, licenciadas para o exercício da atividade e, se legalmente exigido, registadas à data de aprovação da candidatura;
  • Possuírem sede, delegação ou sucursal na Região Autónoma da Madeira;
  • Terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social;
  • Não se encontram em situação de incumprimento no que diz respeita a apoios comunitários, nacionais ou regionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEM, IP-RAM e Fundo Social Europeu (FSE);
  • Preencherem os requisitos legais exigidos para exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Não terem situações respeitantes a salários em atraso;
  • Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego nos últimos dois anos, salvo se, de sanção aplicada no âmbito desse processo resultar o prazo superior, caso em que se aplica este último;
  • Cumprirem as condições ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
  • Terem contabilidade organizada, desde que legalmente exigível;
  • Não estarem abrangidas por nenhuma das situações de impedimento previstas na Portaria que regulamenta esta medida.

QUAIS OS DESTINATÁRIOS?

São destinatários da medida:

  • Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses;
  • Jovens com idade até os 30 anos inclusive, inscritos no IEM, IP-RAMm há pelo menos 90 dias consecutivos;
  • Desempregados de longa duração e de muito longa duração;
  • Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos no IEM, IP-RAM, a pelo menos 90 dias consecutivos;
  • Benificiários do Rendimento Social de Inserção inscritos no IEM há pelo menos 90 dias consecutivos;
  • Pessoas com deficiência ou incapacidade inscritos no IEM a pelo menos 90 dias consecutivos.

QUE APOIOS PODE RECEBER?

Modalidade: Contratação Sem Termo
Apoio financeiro por posto de trabalho
Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses
10 x IAS 
Jovens com idade até aos 30 anos inclusive inscritos há pelo menos 90 dias consecutivos
12 x IAS 
Desempregados de longa duração (inscritos no IEM há pelo menos 12 meses)
14 x IAS 
Desempregados de muito longa duração (inscritos no IEM há pelo menos 24 meses)
16 x IAS 
Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos há pelo menos 90 dias consecutivos
16 x IAS 
Beneficiários do Rendimento Social de Inserção há pelo menos 90 dias consecutivos
16 x IAS 
Pessoas com deficiência ou incapacidade há pelo menos 90 dias consecutivos
18 x IAS
Modalidade: Contratação a Termo Certo
Apoio financeiro por posto de trabalho
Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses
4 x IAS
Jovens com idade até aos 30 anos inclusive inscritos há pelo menos 90 dias consecutivos
4,8 x IAS
Desempregados de longa duração (inscritos no IEM há pelo menos 12 meses)
5,6 x IAS
Desempregados de muito longa duração (inscritos no IEM há pelo menos 24 meses)
6,4 x IAS
Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos há pelo menos 90 dias consecutivos
6,4 x IAS
Beneficiários do Rendimento Social de Inserção há pelo menos 90 dias consecutivos
6,4 x IAS
Pessoas com deficiência ou incapacidade há pelo menos 90 dias consecutivos
7,2 x IAS

Total de postos de trabalho a criar

Modalidade: Conversão de Contrato a Termo Certo em Sem Termo
Apoio financeiro por posto de trabalho
Conversão antes de perfazer metade da vigência do contrato
5 x IAS
Conversão ocorrer no termo do contrato
2,5 x IAS

COMO SE CANDIDATAR?

A candidatura deve ser apresentada pela entidade empregadora no IEM, mediante o preenchimento de formulário próprio, fornecido pelos respetivos serviços ou obtido digitalmente através do seu sitio na Internet, acompanhado de todos os documentos referidos no mesmo.

A consultar aqui

 

Programa Reativar – ReAtivar

DURAÇÃO

Os estágios têm a duração de 12 meses e devem decorrer a tempo completo.

ENTIDADES PROMOTORAS

Podem candidatar-se à Medida as pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.

REQUISITOS GERAIS DAS ENTIDADES PROMOTORAS

  • Estarem regularmente constituídas e registadas;
  • Preencherem os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de terem iniciado o processo aplicável;
  • Terem a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEM;
  • Possuírem sede, delegação ou sucursal na Região Autónoma da Madeira;
  • Não terem situações respeitantes a salários em atraso;
  • Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável;
  • Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento pelo Fundo Social Europeu;
  • Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego, nos últimos dois anos, salvo se, de sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último;
  • Não estarem abrangidas por nenhuma das situações de impedimento previstas na Portaria.

ORIENTADOR DE ESTÁGIO

Todos os estágios devem ter um orientador de estágio, designado pela entidade promotora. Cada orientador não deve ter mais de três estagiários sob a sua orientação.

DESTINATÁRIOS

Desempregados inscritos no IEM com a idade mínima de 31 anos, habilitados com qualificação de nível 2 ao 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e a partir dos 45 anos, com nível de qualificação 1, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

  • Desempregados de longa duração;
  • Desempregados que não tenham sido abrangidos por uma medida de estágios financiados pelo IEM nos doze meses anteriores ao início da medida.

DIREITOS DO ESTAGIÁRIO

Desempregados inscritos no IEM com a idade mínima de 31 anos, habilitados com qualificação de nível 2 ao 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e a partir dos 45 anos, com nível de qualificação 1, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

  • Bolsa de estágio mensal em função do nível de qualificação de que é detentor:
Níveis
Valor bolsa mensal a pagar pela entidade
Nível 2 ou inferior
1 x IAS
Nível 3
1,2 x IAS
Nível 4
1,3 x IAS
Nível 5
1,4 x IAS
Nível 6 e 7
1,65 x IAS
Nível 8
1,75 x IAS
  • Subsídio de alimentação de valor idêntico ao fixado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas.
  • Transporte ou subsídio de transporte. Os estagiários têm direito a que a entidade promotora assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local do estágio ou, quando esta não o possa assegurar, têm direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo ou, se não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS.
  • Seguro de acidentes de trabalho.

COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO IEM

A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:

a) Bolsa mensal, 80 % da bolsa nas seguintes situações:
i) Pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos;
ii) No primeiro estágio, desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura a esta Medida.

b) Bolsa mensal, 65 % da bolsa nas restantes situações;
c) Bolsa mensal tem acréscimo das percentagens de comparticipação referidas nas alíneas anteriores em 15 pontos percentuais, no caso dos seguintes destinatários:

  • Pessoas inscritas como desempregadas no IEM há mais de 24 meses;
  • Pessoas inscritas como desempregadas no IEM com idade igual ou superior a 45 anos;
  • Pessoas inscritas como desempregadas no IEM com deficiência e incapacidade igual ou superior a 60%;;
  • Inscritos como desempregados no IEM e que integrem família monoparental;
  • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivem em união de facto se encontrem igualmente inscritos no IEM como desempregados;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes em processo de recuperação.

d) Alimentação, valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
e) Transporte, 10% do IAS;
f) Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3,296 % do IAS.

 

CANDIDATURA

A candidatura deve ser apresentada pela entidade promotora no IEM, mediante o preenchimento de formulário próprio, fornecido pelos respetivos serviços ou obtido digitalmente através do seu sítio na Internet, acompanhado de todos os documentos referidos no mesmo.

PRÉMIO DE EMPREGO

As pessoas singulares ou coletivas de natureza privada com ou sem fins lucrativos que, no prazo de trinta dias úteis após o final da Medida, celebrem por escrito com os participantes contratos de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses, que resultem na criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um apoio financeiro.

O referido apoio financeiro reveste a natureza de subsídio não reembolsável no valor de 8 e 4 vezes o valor correspondente ao IAS, por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo ou com termo, respetivamente.

A consultar aqui

Programa de Ocupação Temporária – POT

QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

Podem candidatar-se as pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, bem como as que, sendo de direito privado, possuam capital maioritariamente público e desempenhem atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas.

DURAÇÃO DA ATIVIDADE OCUPACIONAL

O tempo máximo da ocupação é de 12 meses, não prorrogáveis. Nos casos em que os participantes tenham idade igual ou superior a 55 anos, a duração do programa pode ir até 24 meses, também não prorrogáveis.

QUAIS OS REQUISITOS DOS PARTICIPANTES?

São abrangidos por esta medida, os desempregados inscritos no IEM que reúnam uma das seguintes condições:

  • Serem titulares do rendimento social de inserção (RSI);
  • Serem desempregados de longa duração;
  • Serem desempregados inscritos há pelo menos 6 meses, com nível de qualificação inferior a 4 de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações;
  • Serem desempregados com idade igual ou superior a 55 anos inscritos no IEM há, pelo menos 60 dias consecutivos.
  • Serem Utentes dos serviços de reinserção social que tenham cumprido penas ou medidas de execução na comunidade.

No caso de residentes na ilha do Porto Santo, não titulares do rendimento social de inserção (RSI) o período mínimo de inscrição é de 60 dias consecutivos.

O QUE RECEBEM OS PARTICIPANTES?

Aos participantes é concedida uma compensação mensal de valor correspondente ao Indexante de Apoios Sociais (IAS).

Subsídio mensal de alimentação.

Subsídio mensal de transporte correspondente ao custo do passe em transporte coletivo, exceto no caso do participante poder, normalmente, deslocar-se a pé até ao local da atividade, ou se lhe for fornecido o transporte pela entidade enquadradora.

Nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60% e quando a estes não seja possível a utilização de transporte coletivo, face às suas limitações físicas e motoras, é-lhes atribuída, mensalmente, uma comparticipação para despesas de transporte no valor de 20% do IAS.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO.

Nos programas com duração máxima de 12 e 24 meses, os participantes têm direito, ao fim de cada período de 6 meses de ocupação, respetivamente, a um período de 5 e 10 dias úteis de descanso, devendo obrigatoriamente ser gozados no mês seguinte. O período de descanso referente ao último semestre de ocupação, deve ser gozado no penúltimo mês da mesma.

COMPARTICIPAÇÕES

Cabem ao IEM:

  • As compensações mensais e o seguro de acidentes de trabalho;
  • O subsídio de transporte nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Os encargos decorrentes da inscrição dos participantes na segurança social e da contribuição pela aplicação da taxa legal em vigor.

São da responsabilidade das Entidades Enquadradoras:

  • Subsídios de alimentação e de transporte.

PRÉMIO À CONTRATAÇÃO

As entidades privadas que, no prazo de um mês após o final da ocupação, celebrem por escrito com os participantes contratos de trabalho sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses, que resultem na criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um apoio financeiro, a ser concedido pelo IEM.

CANDIDATURAS

Os projetos de candidatura ao POT são apresentados pelas entidades enquadradoras, no IEM, através do formulário de candidatura aqui publicado.

A consultar aqui

Medida de Apoio à Integração de Subsidiados – MAIS

QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

Podem candidatar-se as pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, bem como as que, sendo de direito privado, possuam capital maioritariamente público e desempenhem atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas.

DURAÇÃO DA ATIVIDADE OCUPACIONAL

A ocupação tem a duração até 12 meses, prorrogável, não podendo ultrapassar a duração máxima da prestação de desemprego auferida pelos participantes.

QUAIS OS REQUISITOS DOS PARTICIPANTES?

São abrangidos por esta medida, os desempregados inscritos no IEM que sejam titulares de prestações de desemprego.

O QUE RECEBEM OS PARTICIPANTES?

  • Os participantes têm direito a auferir o valor da prestação de desemprego acrescido de uma compensação no valor de 25% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), exceto se a soma dos dois valores for inferior a este, situação em que a entidade enquadradora comparticipa no montante remanescente.
  • Subsídio mensal de alimentação;
  • Subsídio mensal de transporte correspondente ao custo do passe em transporte coletivo, exceto no caso dos participantes poderem, normalmente, deslocar-se a pé até ao local da atividade, ou lhes for fornecido o transporte pela entidade enquadradora.
  • Nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60% e quando a estes não seja possível a utilização de transporte coletivo, face às suas limitações físicas e motoras, é-lhes atribuída, mensalmente, uma comparticipação para despesas de transporte no valor de 20% do IAS.
  • Seguro de acidentes de trabalho.
  • Ao fim de cada período de 6 meses de ocupação, respetivamente, a um período de 5 dias úteis de descanso, devendo obrigatoriamente ser gozados no mês seguinte. O período de descanso referente ao último semestre de ocupação, deve ser gozado no penúltimo mês da mesma.

COMPARTICIPAÇÕES

Cabem ao IEM:

  • O seguro de acidentes de trabalho;
  • O subsídio de transporte nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

São da responsabilidade das Entidades Enquadradoras:

  • A compensação mensal;
  • Subsídios de alimentação e de transporte.

COMPARTICIPAÇÕES

Cabem ao IEM:

  • O seguro de acidentes de trabalho;
  • O subsídio de transporte nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

São da responsabilidade das Entidades Enquadradoras:

  • A compensação mensal;
  • Subsídios de alimentação e de transporte.

PRÉMIO À CONTRATAÇÃO

As entidades privadas que, no prazo de um mês após o final da ocupação, celebrem por escrito com os participantes contratos de trabalho sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses, dos quais resulte criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um apoio financeiro, a ser concedido pelo IEM.

CANDIDATURAS

Os projetos de candidatura ao MAIS são apresentados pelas entidades enquadradoras, no IEM, através do formulário de candidatura aqui publicado.

A consultar aqui

EP na Administração Pública – EPAP

QUAL A DURAÇÃO DO ESTÁGIO?

12 meses, não prorrogáveis.

ENTIDADE ENQUADRADORAS

Podem candidatar-se à Medida os serviços e organismos da administração regional, direta e indireta e as entidades públicas empresariais da Região Autónoma da Madeira constituídas nos termos do Capítulo III do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/M, de 5 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, e 10 de janeiro, da administração local e da administração central com representação na Região Autónoma da Madeira.

 

Requisitos gerais das Entidades Enquadradoras:

  • Encontrarem-se regularmente constituídas;
  • Terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
  • Disporem de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Terem a situação regularizada no que respeita a apoios comunitários, nacionais e regionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEM;
  • Possuírem sede, delegação ou sucursal na Região Autónoma da Madeira;
  • Cumprirem os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários;
  • Cumprirem a regulamentação específica elaborada pelo IEM e a que consta do respetivo termo de aceitação da decisão de aprovação;
  • Não estarem abrangidas por situações de incumprimento perante qualquer organismo público.

A QUEM SE DESTINAM?

Jovens desempregados, inscritos no IEM, IP-RAM, com idade entre os 18 e os 35 anos (inclusive), e habilitados com qualificação entre o nível 4 a 8 do QNQ, não existindo limite de idade para pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

Dos destinatários que estejam à procura de novo emprego, ficam excluídos aqueles que, após a obtenção da qualificação, tenham uma tido ocupação profissional na área em causa por período superior a seis meses. Excetuam-se deste impedimento as experiências profissionais de participação na medida de emprego PROJOVEM. No entanto, não podem beneficiar de um EP, sem que tenha decorrido seis meses após o final da conclusão do PROJOVEM e somente numa entidade diferente.

ORIENTADOR DE ESTÁGIO

Todos os estágios devem ter um orientador de estágio, designado pela entidade enquadradora. Cada orientador não pode ter mais de três estagiários sob a sua orientação.

DIREITOS DO ESTAGIÁRIO

  • Subsídio de alimentação idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas.
  • Transporte entre a residência habitual e o local do estágio ou, quando a entidade enquadradora não o possa assegurar, o estagiário tem direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo ou, se não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS.

COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO IEM

São da responsabilidade do Instituto de Emprego da Madeira:

    • Bolsa de estágio – os valores variam consoante os níveis de qualificação do estagiário:

Nível 4 QNQ, valor correspondente a 1,3 o Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
Nível 5 QNQ, valor correspondente a 1,4 vezes do IAS;
Nível 6 ou 7 QNQ, correspondente a 1,65 vezes do IAS;
Nível 8 QNQ, correspondente a 1,75 vezes do IAS.

  • Seguro de acidentes de trabalho.
  • Subsidio de transporte correspondente ao custo do passe em transporte coletivo caso os estagiários sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%. Quando não for possível a utilização de transporte coletivo, face às suas limitações físicas e motoras, é-lhes atribuída, mensalmente, uma comparticipação para as despesas de transporte no valor de 10% do IAS.

CANDIDATURA

A candidatura é apresentada ao IEM, pelas entidades enquadradoras, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado de todos os documentos referidos no mesmo.

A consultar aqui

EP em Entidades Privadas

QUAL A DURAÇÃO DO ESTÁGIO?

12 meses, não prorrogáveis.

 

ENTIDADE ENQUADRADORAS

Podem candidatar-se à Medida as pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos.

 

Requisitos gerais das Entidades Enquadradoras:

  • Encontrarem-se regularmente constituídas;
  • Terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
  • Disporem de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Terem a situação regularizada no que respeita a apoios comunitários, nacionais e regionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEM;
  • Possuírem sede, delegação ou sucursal na Região Autónoma da Madeira;
  • Cumprirem os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários;
  • Cumprirem a regulamentação específica elaborada pelo IEM e a que consta do respetivo termo de aceitação da decisão de aprovação;
  • Não estarem abrangidas por situações de incumprimento perante qualquer organismo público.

 

A QUEM SE DESTINAM?

Jovens desempregados, inscritos no IEM, IP-RAM, com idade entre os 18 e os 35 anos (inclusive), e habilitados com qualificação entre o nível 4 a 8 do QNQ, não existindo limite de idade para pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

Dos destinatários que estejam à procura de novo emprego, ficam excluídos aqueles que, após a obtenção da qualificação, tenham uma tido ocupação profissional na área em causa por período superior a seis meses. Excetuam-se deste impedimento as experiências profissionais de participação na medida de emprego PROJOVEM. No entanto, não podem beneficiar de um EP, sem que tenha decorrido seis meses após o final da conclusão do PROJOVEM e somente numa entidade diferente.

 

ORIENTADOR DE ESTÁGIO

Todos os estágios devem ter um orientador de estágio, designado pela entidade enquadradora. Cada orientador não pode ter mais de três estagiários sob a sua orientação.

 

DIREITOS DO ESTAGIÁRIO

O estagiário tem direito a:

    • Bolsa de estágio mensal em função do nível de qualificação de que é detentor:
Níveis
Valor bolsa mensal a pagar pela entidade
Nível 4
1,3 x IAS 
Nível 5
1,4 x IAS 
Nível 6 ou 7
1,65 x IAS 
Nível 8
1,75 x IAS 
  • Subsídio de alimentação idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, independemente dos valores dos subsídios praticados para a generalidade dos trabalhadores da entidade enquadradora, ficando-se em 4,77€/dia.
  • Transporte ou subsídio de transporte. Os estagiários têm direito a que a entidade enquadradora assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local do estágio ou, quando esta não o possa assegurar, têm direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo ou, se não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS, ou seja, 42,89€/mês.
  • Seguro de acidentes de trabalho.
  • Os estagiários têm ainda direito, ao fim de cada período de seis meses de ocupação, a um período de cinco dias úteis de descanso, devendo obrigatoriamente ser gozado entre o 7.º e o 8.º mês do estágio. O pagamento dos apoios é da responsabilidade das entidades enquadradoras. As bolsas estão sujeitas à tributação em sede de IRS e às contribuições para a Segurança Social (TSU).

 

COMPARTIÇÃO FINANCEIRA DO IEM

A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:

  • a) Nas pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos: 80% do valor da bolsa;
  • b) Nas pessoas singulares ou coletivas de direito privado com fins lucrativos: 65 % do valor da bolsa;
  • c) Alimentação, valor para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
  • d) Transporte, 10% do IAS;
  • e) Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3,296 % do IAS.

A comparticipação financeira do IEM no valor da bolsa, prevista nas alíneas a) e b) é de 100% quando o EP se destine a pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

 

PRÉMIO DE EMPREGO

As pessoas singulares ou coletivas de direto privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo máximo de sessenta dias consecutivos a contar da data fim do estágio, apresentem o formulário de candidatura acompanhado do contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses, que resultem na criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um apoio financeiro.

O referido apoio financeiro reveste a natureza de subsídio não reembolsável no valor de 8 e 4 vezes o valor correspondente ao IAS, por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo ou com termo, respetivamente. O referido apoio financeiro é de 10 ou seis vezes o valor correspondente ao IAS, consoante sejam contratos celebrados sem termo ou a termo, e os postos de trabalho preenchidos por pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou a superior a 60%.

As pessoas singulares ou coletivas de direto privado com ou sem fins lucrativos que, no prazo máximo de sessenta dias consecutivos a contar da data fim do estágio, apresentem o formulário de candidatura acompanhado do contrato de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses, que resultem na criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um apoio financeiro.

 

CANDIDATURA

A candidatura é apresentada ao IEM, pelas entidades enquadradoras, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado de todos os documentos referidos no mesmo.

A consultar aqui