Estágios de Verão 2022

O programa Estágios de Verão visa potenciar nos estudantes universitários a aquisição de aptidões transversais ao nível social, académico e profissional, em contexto real de trabalho, na área de formação que se encontram a frequentar.

Este programa pretende contribuir para a emancipação e afirmação dos jovens em termos de qualificação profissional, proporcionar uma experiência formativa capaz de fomentar o enriquecimento curricular, assim como promover a integração dos jovens no mercado de trabalho.

Funcionamento do programa
O programa Estágios de Verão tem a duração de um mês.
Decorre no período compreendido entre 01 de julho e 30 de setembro, podendo ser iniciado em qualquer dia do mês.
As atividades a desempenhar pelo jovem estagiário não devem ultrapassar as 30 horas semanais, devendo decorrer preferencialmente durante a semana e em horário diurno.

Quem pode candidatar-se?
Jovens que:
– Estejam a frequentar o ensino universitário, em Portugal ou no estrangeiro, que confira o grau de licenciatura, mestrado ou doutoramento, ou a frequentar cursos de pós-graduação ou cursos técnicos superiores profissionais;
– Tenham idade máxima de 30 anos, à data do início do estágio;
– Tenham domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira;
– Não se encontrem a exercer qualquer atividade profissional remunerada, independentemente do título ou qualificação do vínculo existente, à data do inicio do estágio;
– Nunca tenham participado neste programa.

Quando candidatar-se?
O prazo de candidatura decorre de 1 de março a 30 de abril de 2022.

Como candidatar-se?

Preencher o formulário online na plataforma da juventude.
A validação da candidatura implica a submissão de todos os documentos exigidos, incluindo a declaração da entidade enquadradora de estágio, disponível na área da plataforma para candidatura ao programa, nomeadamente:
– Cartão do cidadão;
– Comprovativo do domicílio fiscal (obtido através do Portal das Finanças ou da Junta de Freguesia);
– Comprovativo do IBAN do qual sejas o primeiro titular (não pode ser conta poupança);
– Comprovativo de matrícula no Ensino Superior no ano letivo 2021/2022;
– Declaração da Entidade Enquadradora (modelo disponível na plataforma da juventude)

Para além destes requisitos, a escolha da entidade enquadradora e as atividades a desenvolver deverão ser diretamente relacionadas com a área de formação académica do candidato.

Direitos dos jovens
Para além da experiência profissional e aquisição de competências, os jovens participantes no programa Estágios de Verão, têm direito a uma compensação monetária no valor de 500,00€ (quinhentos euros), um seguro de acidentes pessoais e um certificado de participação, quando solicitado.

Mais informações disponíveis em Plataforma da juventude.

Ingress@ 2022

Ingress@

 

RESUMO:

Programa para jovens com habilitação que confira grau superior.

programa Ingress@ visa estimular a capacidade empreendedora dos jovens, na construção de um percurso profissional contínuo e dinâmico, promovendo a sua qualificação e integração no mercado de trabalho. Este novo programa visa igualmente potenciar o reforço de sinergias de cooperação entre entidades do setor público e privado, na criação de mecanismos de formação e emprego, no setor da juventude.

Funcionamento do programa
O programa Ingress@ tem a duração de três meses consecutivos e decorre entre 1 de junho e 30 de novembro.

O prazo de candidatura decorre de 1 de março a 16 de maio.
As atividades a desempenhar pelo jovem estagiário não devem exceder as 35 horas semanais, devendo decorrer preferencialmente durante a semana e em horário diurno.

Quem pode candidatar-se?
Jovens que:
– Tenham concluído o ensino universitário em Portugal ou no estrangeiro que confira o grau de licenciatura, mestrado ou doutoramento;
– Tenham idade máxima de 30 anos, à data do início do estágio; 
– Tenham domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira;                                              – Não se encontrem a exercer qualquer atividade profissional remunerada, independentemente do título ou qualificação do vínculo existente, à data do início do estágio.
– Os jovens podem participar no programa Ingress@ apenas uma única vez. 

Como candidatar-se?
Preencher o formulário de candidatura online na Plataforma Juventude.

A validação da candidatura implica a submissão de todos os documentos exigidos, incluindo a declaração da entidade enquadradora de estágio, disponível na área da plataforma para candidatura ao programa, nomeadamente:
– Cartão do cidadão;
– Comprovativo do domicílio fiscal (obtido através do Portal das Finanças ou da Junta de Freguesia);
– Comprovativo do IBAN do qual sejas o primeiro titular (não pode ser conta poupança);
– Documento comprovativo de conclusão do Ensino Superior, que confira grau de licenciatura, mestrado ou doutoramento;
– Declaração da Entidade Enquadradora (modelo disponível na plataforma da juventude).

Para além destes requisitos, a escolha da entidade enquadradora e as atividades a desenvolver deverão estar diretamente relacionadas com a área de formação académica do candidato.

Toda a informação na Direção Regional da Juventude aqui.

 

INOV Contacto – Estágios Internacionais

 

O INOV Contacto é um programa de Estágios Profissionais Internacionais dirigido a Jovens com Formação Superior e Entidades que queiram reforçar as suas equipas com talento português.

Os Estágios decorrem em qualquer parte do mundo, durante 6 a 9 meses, em que os jovens desenvolvem as suas competências no mercado internacional e as entidades usufruem de capital humano altamente qualificado para impulsionar o seu negócio.

Todas as informações aqui.

Programa PROJOVEM – PROJOVEM

GARANTIA JOVEM

Nos termos da Recomendação do Conselho Europeu de 22 de abril de 2013, os Estados-Membros devem proceder à implementação de uma Garantia Jovem, que assegure a todos os jovens com menos de 30 anos de idade, uma oportunidade de qualidade, seja de emprego, de educação, formação profissional ou estágio, no prazo de quatro meses após ficarem desempregados ou saírem da educação formal. Os jovens, de acordo com a referida Recomendação, que não trabalhem, que não estudem e não estejam a frequentar qualquer formação, devem ser sinalizados como NEET – Neither in employment, education or training. Nesta medida, e de forma a dar cumprimento à referida Recomendação, foi criado o programa PROJOVEM.

MEDIDAS DO PROGRAMA

O PROJOVEM abrange as seguintes medidas:

  • Experiência Garantia;
  • Estágio Garantia.

DESTINATÁRIOS

Medida Experiência Garantia
Jovens desempregados, inscritos e sinalizados no IEM, IP-RAM como NEET, no âmbito da Garantia Jovem, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Tenham idade entre os 18 e os 29 anos, aferida à data do início da colocação;
  • Tenham qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
  • Estejam à procura de primeiro ou de novo emprego.

Medida Estágio Garantia
Jovens desempregados, inscritos e sinalizados no IEM, IP-RAM como NEET, no âmbito da Garantia Jovem, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Tenham idade entre os 18 e os 29 anos, aferida à data do início do estágio;
  • Tenham qualificação de nível 4,5,6,7 ou 8 do QNQ;
  • Estejam à procura de primeiro ou de novo emprego.

Os desempregados à procura de novo emprego, não podem, após a obtenção da qualificação, ter tido ocupação profissional na área em causa por período superior a 6 meses.

ENTIDADES ENQUADRADORAS

Medida Experiência Garantia
Podem-se candidatar quaisquer pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que apresentem condições para proporcionar uma experiência de trabalho aos participantes.

Medida Estágio Garantia
Podem-se candidatar quaisquer pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que apresentem condições técnicas e pedagógicas para facultar, com qualidade reconhecida um estágio, aos participantes.

DURAÇÃO

Medida Experiência Garantia
6 meses, não prorrogáveis.

Medida Estágio Garantia
9 meses, não prorrogáveis.

CANDIDATURAS

As candidaturas ao programa PROJOVEM são apresentadas pelos jovens ao IEM através do formulário de candidatura.

As entidades enquadradoras podem manifestar ao IEM a sua disponibilidade em aceitar jovens no PROJOVEM.

DIREITOS DOS PARTICIPANTES

Medida Experiência Garantia

  • Bolsa mensal de valor correspondente ao Indexante de Apoios Sociais (IAS);
    Níveis Valor bolsa mensal a pagar pela entidade
    Nível 2 ou 3 1 x IAS
  • Subsídio de alimentação idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente dos valores dos subsídios praticados para a generalidade dos trabalhadores da entidade enquadradora, fixado em 4,77€/dia;
  • Transporte ou subsídio de transporte. Os participantes têm direito ao subsídio de transporte correspondente ao custo do passe em transporte coletivo, exceto no caso do participante poder deslocar-se a pé até o local da atividade ou lhe for fornecido o transporte pela entidade enquadradora entre a sua residência habitual e o local da experiência. Caso nenhuma das condições se verifique, subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • O pagamento dos apoios é da responsabilidade das entidades enquadradoras;
  • As bolsas estão sujeitas às contribuições para a Segurança Social (TSU);
  • Horário de trabalho de 35 horas semanais e 7 horas diárias.

Medida Estágio Garantia

  • A bolsa concedida mensalmente é variável em função do nível de qualificação do participante:
    Níveis Valor bolsa mensal a pagar pela entidade
    Nível 4 1,3 x IAS
    Nível 5 1,4 x IAS
    Nível 6 ou 7 1,65 x IAS
    Nível 8 1,75 x IAS
  • Subsídio de alimentação idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente dos valores dos subsídios praticados para a generalidade dos trabalhadores da entidade enquadradora.
  • Transporte ou subsídio de transporte. Os participantes têm direito ao subsídio de transporte correspondente ao custo do passe em transporte coletivo, exceto no caso do participante poder deslocar-se a pé até o local da atividade ou lhe for fornecido o transporte pela entidade enquadradora entre a sua residência habitual e o local da experiência. Caso nenhuma das condições se verifique, subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • Os participantes têm ainda direito, ao fim de seis meses de ocupação, a um período de cinco dias úteis de descanso devendo, obrigatoriamente, ser gozado no 7.º mês do estágio;
  • O pagamento dos apoios é da responsabilidade das entidades enquadradoras. As bolsas estão sujeitas à tributação em sede de IRS e às contribuições para a Segurança Social (TSU);
  • Horário de trabalho de 35 horas semanais e 7 horas diárias.

COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO IEM – MEDIDA EXPERIÊNCIA GARANTIA

A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por experiência, com base nos seguintes valores:

  • Nas pessoas coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos: 95% do valor da bolsa;
  • Alimentação, valor para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
  • Transporte, 10% do IAS;
  • Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3,296 % do IAS.

A comparticipação financeira do IEM no valor da bolsa, prevista nas alíneas a) é de 100% quando o PROJOVEM se destine a pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO IEM – MEDIDA ESTÁGIO GARANTIA

A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:

  • Nas pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos: 85% do valor da bolsa;
  • Nas pessoas singulares ou coletivas de direito privado com fins lucrativos: 70% do valor da bolsa;
  • Alimentação, valor para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
  • Transporte, 10% do IAS;
  • Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3,296% do IAS.

A comparticipação financeira do IEM no valor da bolsa, prevista nos pontos um e dois é de 100% quando o PROJOVEM se destine a pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%

PRÉMIO DE CONTRATAÇÃO

As pessoas singulares ou coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos que, no final ou durante o decurso do Programa, celebrem por escrito com os participantes contratos de trabalho sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses, que resultem na criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um apoio financeiro, a ser concedido pelo IEM, IP-RAM.

O formulário para o referido apoio deve ser apresentado no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data fim da colocação, acompanhados do contrato de trabalho.

O apoio financeiro supracitado reveste a natureza de subsídio não reembolsável no valor de 8 e 4 vezes o valor correspondente ao IAS, por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo ou com termo, respetivamente. O referido apoio financeiro é de 10 ou 6 vezes o valor correspondente ao IAS, consoante sejam contratos celebrados sem ou a termo, e os postos de trabalho preenchidos por pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

A consultar aqui

Programa Experiência Jovem – PEJ

DESTINATÁRIOS

Jovens desempregados, inscritos no Instituto de Emprego da Madeira (IEM) há, pelo menos, 3 meses, com idade até aos 30 anos inclusive e que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Terem habilitações académicas até ao 12º ano de escolaridade e qualificação de nível inferior a 4 do Quadro Nacional das Qualificações (Q.N.Q);
  • Não se encontrarem a receber prestações sociais;
  • Não terem participado em programas de emprego há menos de 1 ano;
  • Não terem tido atividade profissional por período superior a 12 meses.

ENTIDADES ENQUADRADORAS

Pessoas singulares ou coletivas de direito privado que apresentem condições para proporcionar uma experiência de trabalho aos jovens.

DURAÇÃO

As atividades desenvolvidas têm a duração de 6 meses, não prorrogáveis. Os participantes praticam um horário de 30 horas semanais e 6 horas diárias.

CANDIDATURAS E VAGAS

As candidaturas das entidades enquadradoras são apresentadas ao IEM mediante o preenchimento de formulário próprio, fornecido pelos respetivos serviços ou obtido digitalmente através do seu sítio na Internet, nas seguintes fases de candidatura:

  • 15 a 30 de Março
  • 15 a 30 de Julho
  • 15 a 30 de Novembro

Cada entidade enquadradora pode beneficiar no máximo de 3 colocações por ano. Ao fim de cada 3 colocações, a entidade terá de fazer prova da contratação de, pelo menos, um dos jovens para continuar a usufruir deste programa.

Os jovens devem manifestar a sua disponibilidade em participar neste programa, mediante o preenchimento de formulário próprio, fornecido pelo IEM ou obtido digitalmente através do seu sítio na Internet, nas fases acima referidas.

Os inícios de atividade no âmbito do PEJ far-se-ão, anualmente, em 1 de janeiro, 1 de maio e 1 de setembro.

DIREITOS DOS PARTICIPANTES

  • Compensação mensal de valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS);
  • Refeição ou subsídio de refeição em condições idênticas às dos restantes trabalhadores da entidade enquadradora;
  • Passe social ou transporte da entidade;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • Os participantes são abrangidos pelo regime geral da Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, cabendo aos mesmos a contribuição pela aplicação da taxa legal em vigor, devida pelo trabalhador.

COMPARTICIPAÇÃO NOS ENCARGOS

O IEM suporta as seguintes despesas:

  • Compensação mensal;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • Encargos decorrentes da inscrição dos participantes na Segurança Social e da aplicação da taxa legal em vigor, assumindo o IEM a posição de entidade empregadora.

A entidade enquadradora suporta as seguintes despesas:

  • Refeição ou subsídio de refeição em condições idênticas às dos restantes trabalhadores da entidade enquadradora;
  • Subsídio de transporte correspondente ao custo das viagens em transporte coletivo, exceto no caso do participante poder, normalmente, deslocar-se a pé até ao local da atividade, ou lhe for fornecido o transporte pela entidade enquadradora.

PRÉMIO DE EMPREGO

As entidades enquadradoras que, no prazo de 1 mês após o final da participação, celebrem com os participantes contratos de trabalho de duração não inferior a 6 meses, que resultem na criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um subsídio não reembolsável no valor de:

  • 8 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) se o contrato de trabalho for sem termo;
  • 4 vezes o IAS se o contrato de trabalho tiver duração não inferior a 1 ano;
  • 2 vezes o IAS se o contrato de trabalho tiver duração não inferior a 6 meses.

Os apoios anteriores são majorados em mais 2 IAS quando os postos de trabalho forem preenchidos por pessoas portadoras de deficiência e incapacidade superior a 60%.

A consultar aqui

Rede EURES – EURES

O QUE PODE A EURES FAZER POR SI?

A EURES ajuda candidatos a emprego a encontrar emprego e empregadores a recrutar pessoal de toda a Europa.

PARA O ESPAÇO EUROPEU

O princípio da livre circulação dos trabalhadores da União Europeia é considerado um dos mais importantes direitos dos cidadãos da UE. Isto significa que poderá deslocar-se para qualquer Estado-Membro da UE, bem como para a Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça para procurar e aceitar um emprego.

O PAPEL DA REDE EURES

No entanto, usufruir deste direito pode, por vezes, parecer um grande desafio e uma tarefa difícil. O objetivo da EURES é precisamente ajudar e apoiar os candidatos a emprego e os empregadores nesta situação.
Tal envolve a prestação de uma vasta gama de serviços, disponíveis no portal EURES ou através da vasta rede humana de mais de mil conselheiros que trabalham nas organizações membro e parceiras da EURES.

OS SERVIÇOS EURES

Os serviços EURES aos candidatos a emprego e aos empregadores incluem:

  • Correspondência entre ofertas de emprego e CV no portal EURES
  • Informação e orientação e outros serviços de apoio a trabalhadores e empregadores
  • Acesso à informação sobre as condições de vida e de trabalho nos Estados-Membros da UE, tais como fiscalidade, pensões, seguro de saúde e segurança social
  • Serviços de apoio específico a trabalhadores fronteiriços e empregadores em regiões transfronteiriças
  • Apoio a grupos específicos no contexto de programas específicos EURES para a mobilidade profissional, como a iniciativa «O teu primeiro emprego EURES» e «Reactivate»
  • Promoção das oportunidades para os jovens através do projeto Drop’ pin@EURES, plataforma onde as empresas e as organizações podem promover e divulgar as oportunidades para os jovens, concebida para ajudar os jovens europeus a darem os primeiros passos no mercado
  • Apoio a eventos dinâmicos de recrutamento através da plataforma (em linha) Jornadas Europeias do Emprego
  • Informação sobre e acesso a assistência pós-recrutamento, tal como formação linguística e apoio com a integração no país de destino.

Para mais informações sobre os serviços EURES, visite as várias secções deste sítio Web, consulte os dados de contacto dos membros e parceiros EURES na página «EURES no seu país» ou entre em contacto direto com um conselheiro EURES através de telefone, e-mail ou chat. Pode igualmente contactar o Serviço de Apoio EURES para ajuda na utilização do portal ou mais esclarecimentos.

A consultar aqui

Estágios Profissionais na Europa – EP Europa

A QUEM SE DESTINAM?

Jovens desempregados, à procura de emprego, com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos, habilitados com qualificação de nível III, IV e V.

QUAL A DURAÇÃO DO ESTÁGIO?

3 meses, não prorrogáveis.

COMO BENEFICIAR?

Deve estar inscrito no Instituto de Emprego da Madeira e reunir as condições do programa, bem como:

  • Deter conhecimentos básicos da língua inglesa e/ou da língua do país de destino;
  • Possuir conhecimentos informáticos na ótica do utilizador;
  • Revelar atitude e sentido de responsabilidade, espírito empreendedor, dinamismo, motivação e ambição;
  • Demonstrar disponibilidade para trabalhar na Europa;
  • Evidenciar capacidade de adaptação e de relacionamento pessoal.

COMO SE CANDIDATAR?

Compete aos jovens desempregados efetuar as diligências necessárias junto das potenciais entidades privadas com ou sem fins lucrativos, com disponibilidade para os acolher em estágios profissionais.

QUE APOIOS PODE RECEBER?

Apoio financeiro nos seguintes montantes:

  • Igual a duas vezes e meia a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira, no primeiro mês;
  • Igual a duas vezes a retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira, nos meses subsequentes.

 

A consultar aqui

Formação/Emprego – FE

QUEM PODE CANDIDATAR-SE

As Entidades privadas com ou sem fins lucrativos que apresentem um projeto de formação para um número mínimo de 5 e máximo de 20 participantes (denominadas entidades enquadradoras).
As Associações empresariais e as Entidades formadoras acreditadas que reúnam um mínimo de 10 e máximo de 20 participantes para entidades enquadradoras, quando o número de necessidades de recursos humanos daquelas seja inferior a 5 mas igual ou superior a 2 participantes (denominadas entidades organizadoras).

QUAL O PAPEL DAS ENTIDADES ORGANIZADORAS?

Dinamizar ofertas de formação/emprego para as entidades enquadradoras;
Definir o plano de formação e assegurar a formação teórica aos participantes em articulação com as entidades enquadradoras;
Apoiar as entidades enquadradoras durante o decurso do programa.

DESTINATÁRIOS

Desempregados ou candidatos a primeiro emprego, com idade igual ou superior a 18 anos, inscritos no IEM, IP-RAM há, pelo menos, 2 meses.

CONDIÇÕES DE CONCESSÃO

Garantir a admissão de um mínimo de 70% do total dos participantes que iniciaram o FE, com um contrato de trabalho igual ou superior a 12 meses.

No caso das entidades organizadoras esta percentagem é verificada em termos globais pelas contratações efetuadas pelas entidades enquadradoras.

DURAÇÃO DA FORMAÇÃO

Mínima de 3 e máxima de 6 meses.
A duração pode ser acrescida de dois meses na formação prática, nos casos em que pelo menos 50% dos participantes sejam desempregados com idade igual ou superior a 45 anos.

FORMAÇÃO TEÓRICA

Deve ser ajustada a um dos níveis de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, que seja a dequado para o posto de trabalho/função em causa.

  • Inicia-se com o programa; Duração mínima diária de 3 horas e máxima de 7 horas;
  • Total da formação teórica mínima de 80 horas e máxima de 200 horas (deve estar terminada até final do 2º mês);
  • Ministrada a grupos (entre 5 e 20 para entidades enquadradoras e entre 10 e 20 para entidades organizadoras);
  • Programa da formação deve conter para além de matérias específicas da profissão: competências empreendedoras e segurança, higiene e saúde no trabalho. Estes módulos não podem exceder 20% do total da formação.

FORMAÇÃO PRÁTICA

Nos casos em que a formação teórica seja inferior a 7 horas, o restante período diário deve obrigatoriamente ser ocupado em formação prática.

Terminada a formação teórica a formação prática, em contexto real de trabalho, decorre no restante período.

A duração das ações, nas suas componentes teórica e prática, é submetida à aprovação do IEM, IP-RAM, não podendo, em qualquer caso, exceder as 7 horas diárias e as 35 semanais.

COMPOSIÇÃO DO GRUPO DOS PARTICIPANTES NA FORMAÇÃO

Mínimo de:

  • 30% de jovens com idade igual ou inferior a 25 anos;
  • 30% de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos.

A obrigatoriedade referida pode ser alterada mediante apresentação de justificação considerada atendível pelo IEM, IP-RAM, nomeadamente por não existirem no grupo etário, candidatos inscritos com o perfil pretendido.

DIREITOS DOS PARTICIPANTES

Bolsa de formação – PAGA PELO IEM, IP-RAM:
Formação de nível 1 a 3 – 1 X Indexante de Apoios Sociais (IAS)
Formação de nível 4 – 1,1 X IAS
Formação de nível 5 – 1,2 X IAS
Formação de nível 6 a 8 – 1,5 X IAS

Subsídio de alimentação – PAGO PELA ENTIDADE ENQUADRADORA:
Idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas

Subsídio de transporte – PAGO PELA ENTIDADE ENQUADRADORA:
Valor correspondente a 10% do IAS.

No caso de participantes com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, de valor correspondente a 20% do IAS é pago pelo IEM, IP-RAM.

Seguro de acidentes de trabalho – PAGO PELO IEM,IP-RAM

COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS DAS ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Reembolso das despesas de monitoria

O IEM, IP-RAM reembolsa as entidades beneficiárias, das despesas decorrentes da monitoria, após a conclusão da formação teórica.
A entidade deve apresentar os documentos comprovativos e os pedidos de pagamento, em formulário próprio, no prazo máximo de 60 dias seguidos após o termo da formação teórica, salvo situações devidamente justificadas, sob pena de deixarem de ser elegíveis.

Compensação à entidade organizadora

No montante de 150 euros por participante, a ser paga 50% no 1.º mês, e o restante no final da ação.

PRÉMIO DE EMPREGO

No final do programa as entidades enquadradoras poderão beneficiar de um prémio à contratação. Por cada posto de trabalho criado, nos termos seguintes:

  • 12 vezes o IAS, nos casos de celebração de contratos de trabalho sem termo;
    6 vezes o IAS, nos casos de celebração de contratos de trabalho com termo de duração não inferior a 12 meses.
  • O apoio referido nas alíneas anteriores é de 14 ou 8 vezes o valor correspondente ao IAS, quando os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

A consultar aqui

Estímulo à Vida Ativa – EVA

OBJETIVO E DESTINATÁRIOS?

Trata-se de um conjunto de medidas de emprego, promovidas pelo Instituto de Emprego da Madeira e que tem o intuito de capacitar os:

· Indivíduos a cumprirem pena de prisão em Regime Aberto no Exterior (RAE),

· Indivíduos a cumprirem penas e medidas de execução na comunidade com acompanhamento da Equipa de Reinserção Social da Madeira da DGRSP cujo projeto individual de reinserção social contemple a área do emprego mediante proposta devidamente fundamentada dos respetivos serviços;

· Alcoólicos em tratamento, que se encontrem ou tenham terminado o processo de tratamento nas Instituições de Tratamento de Alcoolismo;

· Toxicodependentes em tratamento, que se encontrem ou tenham terminado o processo de tratamento, nas Instituições de Tratamento da Toxicodependência.

Com vista à sua reinserção na vida ativa em estreita colaboração com as Instituições que trabalham com estas problemáticas.

QUAIS SÃO ESSAS MEDIDAS?

As medidas de emprego integradas no programa EVA são as seguintes:

  • Estágio de Integração com duração de 9 meses;
  • Apoios ao Emprego mediante apresentação de contrato de trabalho com duração não inferior a 12 meses;
  • Prémio de Integração mediante apresentação de contrato sem termo.

QUEM SE PODE CANDIDATAR?

  • Medida de Estágio de Integração – Podem candidatar-se quaisquer Entidades Públicas ou Privadas.
  • Medidas de Apoio ao Emprego e Prémio de Integração – Podem candidatar-se as Entidades Privadas.

O QUE DEVEM FAZER PARA FORMALIZAR A SUA CANDIDATURA?

As Entidades deverão formalizar as suas candidaturas no Instituto de Emprego da Madeira, através da entrega de Formulário de Candidatura devidamente preenchido, além de outros documentos considerados importantes para a análise de cada medida, conforme listagem constante no anexo ao formulário de candidatura.

COOPERAÇÃO COM AS ENTIDADES

As Entidades bem como os participantes no programa, contam ao longo do período de apoio com a cooperação do Instituto de Emprego da Madeira, de uma Comissão de Acompanhamento criada para o efeito.

O QUE É A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO?

A Comissão de Acompanhamento (CA) é um órgão de apoio técnico e de consulta, do IEM, IP-RAM e tem a seguinte composição:

  1. Um representante da DGRSP;
  2. Um representante do Instituto de São João de Deus – Casa de Saúde de São João de Deus do Funchal;
  3. Um representante da Unidade de Tratamento da Toxicodependência;
  4. Três representantes do IEM, IP-RAM, um dos quais preside à Comissão.

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS E APOIOS FINANCEIROS PARA CADA MEDIDA?

Medida: Estágio de Integração

A medida de Estágio de Integração, tem como principal objetivo proporcionar aos participantes uma experiência de trabalho, que contribua para a sua valorização e inserção profissional. O Estágio tem a duração de 9 meses.

Apoios Financeiros Concedidos:

Os Estagiários beneficiam de: Bolsa de formação, subsídio de transporte; subsídio de alimentação e seguro de acidentes de trabalho.

O IEM suporta a bolsa e o seguro de acidentes de trabalho e o subsídio de transporte no caso de participantes com deficiência/incapacidade igual ou superior a 60%. Cabe à entidade promotora suportar os subsídios de alimentação e transporte.

Medida: Apoios ao Emprego

A medida “Apoio ao Emprego” destina-se a apoiar as Entidades, que admitam participantes, mediante a celebração de contratos de trabalho a termo, por um período não inferior a doze meses.

Apoios Financeiros Concedidos:

O IEM, IP-RAM concede um apoio financeiro correspondente a 14 vezes 80% do IAS, acrescido dos encargos com a Segurança Social.

O pagamento dos apoios ao emprego é efetuado em duas prestações de igual montante.

  • A primeira prestação é paga após o início da vigência do contrato de trabalho;
  • A segunda prestação é paga no mês subsequente ao mês civil em que se completa os 12 meses de execução do contrato de trabalho.

Medida: Prémio de Integração

A medida “Prémio de Integração ” destina-se a apoiar as Entidades, que admitam os destinatários do EVA, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo.

Apoios Financeiros Concedidos:

Pagamento de um subsídio não reembolsável no valor de 24 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por cada trabalhador admitido.

Nos casos em que seja atribuído na sequência de um estágio de integração ou de um apoio ao emprego o prémio de integração é no valor de 6 vezes o IAS, por cada trabalhador.

O pagamento dos apoios ao emprego é efetuado em duas prestações de igual montante.

  • A primeira prestação é paga após o início da vigência do contrato de trabalho;
  • A segunda prestação é paga no mês subsequente ao mês civil em que se completa os 12 meses de execução do contrato de trabalho.

 

A consultar aqui

Empresas de Inserção – EI

QUAIS OS SEUS OBJETIVOS?

Os objetivos primordiais das empresas de inserção são:
– O combate à pobreza e à exclusão social através da inserção e/ou da reinserção sócio-profissional;
– A aquisição e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício de uma atividade;
– A criação de postos de trabalho, para a satisfação de necessidades sociais não satisfeitas pelo normal funcionamento do mercado e para a promoção do desenvolvimento sócio-local.

 

QUEM PODE RECEBER O ESTATUTO DE EMPRESA DE INSERÇÃO?

O estatuto pode ser atribuído às entidades sem fins lucrativos que integrem a economia social e revistam uma das seguintes formas:

  • Cooperativas;
  • Associação mutualistas;
  • Misericórdias;
  • Fundações;
  • Instituição Particular de Solidariedade Social;
  • Associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto ou do desenvolvimento local;
  • Entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário, integrados, nos termos da Constituição da República Portuguesa, no sector cooperativo e social;
  • Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social.

 

QUAIS OS SEUS DESTINATÁRIOS?

As empresas de inserção podem integrar, como trabalhadores, as pessoas desempregadas e inscritas no IEM, que revelem maiores dificuldades de inserção ou reinserção no mercado de trabalho e que estejam incluídas nos seguintes grupos:

  • Beneficiários do rendimento social de inserção, com idade igual ou superior a 45 anos;
  • Desempregados de longa duração, com idade igual ou superior a 55 anos;
  • Jovens em situação de risco;
  • Pessoas com deficiência e incapacidade passíveis de ingressar no mercado de trabalho;
  • Pessoas com perturbações psiquiátricas em processo de recuperação;
  • Pessoas em situação de sem-abrigo;
  • Pessoas que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais privativas ou não privativas de liberdade em condições de se reinserirem na vida ativa;
  • Pessoas que estejam em processo de recuperação em relação a comportamentos aditivos, como sejam o alcoolismo e a toxicodependência e que revelem estar em condições de se reinserirem no mercado de trabalho;
  • Vítimas de prostituição, de violência doméstica ou outros comportamentos ofensivos à dignidade da pessoa humana.

 

A consultar aqui