Programa Reativar – ReAtivar

DURAÇÃO

Os estágios têm a duração de 12 meses e devem decorrer a tempo completo.

ENTIDADES PROMOTORAS

Podem candidatar-se à Medida as pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.

REQUISITOS GERAIS DAS ENTIDADES PROMOTORAS

  • Estarem regularmente constituídas e registadas;
  • Preencherem os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de terem iniciado o processo aplicável;
  • Terem a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEM;
  • Possuírem sede, delegação ou sucursal na Região Autónoma da Madeira;
  • Não terem situações respeitantes a salários em atraso;
  • Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável;
  • Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento pelo Fundo Social Europeu;
  • Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego, nos últimos dois anos, salvo se, de sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último;
  • Não estarem abrangidas por nenhuma das situações de impedimento previstas na Portaria.

ORIENTADOR DE ESTÁGIO

Todos os estágios devem ter um orientador de estágio, designado pela entidade promotora. Cada orientador não deve ter mais de três estagiários sob a sua orientação.

DESTINATÁRIOS

Desempregados inscritos no IEM com a idade mínima de 31 anos, habilitados com qualificação de nível 2 ao 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e a partir dos 45 anos, com nível de qualificação 1, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

  • Desempregados de longa duração;
  • Desempregados que não tenham sido abrangidos por uma medida de estágios financiados pelo IEM nos doze meses anteriores ao início da medida.

DIREITOS DO ESTAGIÁRIO

Desempregados inscritos no IEM com a idade mínima de 31 anos, habilitados com qualificação de nível 2 ao 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e a partir dos 45 anos, com nível de qualificação 1, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

  • Bolsa de estágio mensal em função do nível de qualificação de que é detentor:
Níveis
Valor bolsa mensal a pagar pela entidade
Nível 2 ou inferior
1 x IAS
Nível 3
1,2 x IAS
Nível 4
1,3 x IAS
Nível 5
1,4 x IAS
Nível 6 e 7
1,65 x IAS
Nível 8
1,75 x IAS
  • Subsídio de alimentação de valor idêntico ao fixado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas.
  • Transporte ou subsídio de transporte. Os estagiários têm direito a que a entidade promotora assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local do estágio ou, quando esta não o possa assegurar, têm direito ao pagamento de despesas de transporte em montante equivalente ao custo do passe em transporte coletivo ou, se não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS.
  • Seguro de acidentes de trabalho.

COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO IEM

A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:

a) Bolsa mensal, 80 % da bolsa nas seguintes situações:
i) Pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos;
ii) No primeiro estágio, desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura a esta Medida.

b) Bolsa mensal, 65 % da bolsa nas restantes situações;
c) Bolsa mensal tem acréscimo das percentagens de comparticipação referidas nas alíneas anteriores em 15 pontos percentuais, no caso dos seguintes destinatários:

  • Pessoas inscritas como desempregadas no IEM há mais de 24 meses;
  • Pessoas inscritas como desempregadas no IEM com idade igual ou superior a 45 anos;
  • Pessoas inscritas como desempregadas no IEM com deficiência e incapacidade igual ou superior a 60%;;
  • Inscritos como desempregados no IEM e que integrem família monoparental;
  • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivem em união de facto se encontrem igualmente inscritos no IEM como desempregados;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes em processo de recuperação.

d) Alimentação, valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
e) Transporte, 10% do IAS;
f) Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3,296 % do IAS.

 

CANDIDATURA

A candidatura deve ser apresentada pela entidade promotora no IEM, mediante o preenchimento de formulário próprio, fornecido pelos respetivos serviços ou obtido digitalmente através do seu sítio na Internet, acompanhado de todos os documentos referidos no mesmo.

PRÉMIO DE EMPREGO

As pessoas singulares ou coletivas de natureza privada com ou sem fins lucrativos que, no prazo de trinta dias úteis após o final da Medida, celebrem por escrito com os participantes contratos de trabalho a tempo inteiro, sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses, que resultem na criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um apoio financeiro.

O referido apoio financeiro reveste a natureza de subsídio não reembolsável no valor de 8 e 4 vezes o valor correspondente ao IAS, por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo ou com termo, respetivamente.

A consultar aqui