Estímulo à Vida Ativa – EVA

OBJETIVO E DESTINATÁRIOS?

Trata-se de um conjunto de medidas de emprego, promovidas pelo Instituto de Emprego da Madeira e que tem o intuito de capacitar os:

· Indivíduos a cumprirem pena de prisão em Regime Aberto no Exterior (RAE),

· Indivíduos a cumprirem penas e medidas de execução na comunidade com acompanhamento da Equipa de Reinserção Social da Madeira da DGRSP cujo projeto individual de reinserção social contemple a área do emprego mediante proposta devidamente fundamentada dos respetivos serviços;

· Alcoólicos em tratamento, que se encontrem ou tenham terminado o processo de tratamento nas Instituições de Tratamento de Alcoolismo;

· Toxicodependentes em tratamento, que se encontrem ou tenham terminado o processo de tratamento, nas Instituições de Tratamento da Toxicodependência.

Com vista à sua reinserção na vida ativa em estreita colaboração com as Instituições que trabalham com estas problemáticas.

QUAIS SÃO ESSAS MEDIDAS?

As medidas de emprego integradas no programa EVA são as seguintes:

  • Estágio de Integração com duração de 9 meses;
  • Apoios ao Emprego mediante apresentação de contrato de trabalho com duração não inferior a 12 meses;
  • Prémio de Integração mediante apresentação de contrato sem termo.

QUEM SE PODE CANDIDATAR?

  • Medida de Estágio de Integração – Podem candidatar-se quaisquer Entidades Públicas ou Privadas.
  • Medidas de Apoio ao Emprego e Prémio de Integração – Podem candidatar-se as Entidades Privadas.

O QUE DEVEM FAZER PARA FORMALIZAR A SUA CANDIDATURA?

As Entidades deverão formalizar as suas candidaturas no Instituto de Emprego da Madeira, através da entrega de Formulário de Candidatura devidamente preenchido, além de outros documentos considerados importantes para a análise de cada medida, conforme listagem constante no anexo ao formulário de candidatura.

COOPERAÇÃO COM AS ENTIDADES

As Entidades bem como os participantes no programa, contam ao longo do período de apoio com a cooperação do Instituto de Emprego da Madeira, de uma Comissão de Acompanhamento criada para o efeito.

O QUE É A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO?

A Comissão de Acompanhamento (CA) é um órgão de apoio técnico e de consulta, do IEM, IP-RAM e tem a seguinte composição:

  1. Um representante da DGRSP;
  2. Um representante do Instituto de São João de Deus – Casa de Saúde de São João de Deus do Funchal;
  3. Um representante da Unidade de Tratamento da Toxicodependência;
  4. Três representantes do IEM, IP-RAM, um dos quais preside à Comissão.

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS E APOIOS FINANCEIROS PARA CADA MEDIDA?

Medida: Estágio de Integração

A medida de Estágio de Integração, tem como principal objetivo proporcionar aos participantes uma experiência de trabalho, que contribua para a sua valorização e inserção profissional. O Estágio tem a duração de 9 meses.

Apoios Financeiros Concedidos:

Os Estagiários beneficiam de: Bolsa de formação, subsídio de transporte; subsídio de alimentação e seguro de acidentes de trabalho.

O IEM suporta a bolsa e o seguro de acidentes de trabalho e o subsídio de transporte no caso de participantes com deficiência/incapacidade igual ou superior a 60%. Cabe à entidade promotora suportar os subsídios de alimentação e transporte.

Medida: Apoios ao Emprego

A medida “Apoio ao Emprego” destina-se a apoiar as Entidades, que admitam participantes, mediante a celebração de contratos de trabalho a termo, por um período não inferior a doze meses.

Apoios Financeiros Concedidos:

O IEM, IP-RAM concede um apoio financeiro correspondente a 14 vezes 80% do IAS, acrescido dos encargos com a Segurança Social.

O pagamento dos apoios ao emprego é efetuado em duas prestações de igual montante.

  • A primeira prestação é paga após o início da vigência do contrato de trabalho;
  • A segunda prestação é paga no mês subsequente ao mês civil em que se completa os 12 meses de execução do contrato de trabalho.

Medida: Prémio de Integração

A medida “Prémio de Integração ” destina-se a apoiar as Entidades, que admitam os destinatários do EVA, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo.

Apoios Financeiros Concedidos:

Pagamento de um subsídio não reembolsável no valor de 24 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por cada trabalhador admitido.

Nos casos em que seja atribuído na sequência de um estágio de integração ou de um apoio ao emprego o prémio de integração é no valor de 6 vezes o IAS, por cada trabalhador.

O pagamento dos apoios ao emprego é efetuado em duas prestações de igual montante.

  • A primeira prestação é paga após o início da vigência do contrato de trabalho;
  • A segunda prestação é paga no mês subsequente ao mês civil em que se completa os 12 meses de execução do contrato de trabalho.

 

A consultar aqui