Sessão: Procura ativa de Emprego no Centro Comunitário do Palheiro Ferreiro

No dia 25 de março de 2022, foi dinamizada uma sessão de Procura ativa de Emprego, pelo Polo de Emprego da UMa, no Centro Comunitário do Palheiro Ferreiro. Esta sessão surgiu do convite dos nossos estudantes de Ciências da Educação, Carlos Abreu e Melany Pinto, que desenvolvem um projeto de estágio curricular no Centro.

O objetivo do projeto e da sessão é o de ajudar os utentes e moradores do Conjunto Habitacional em situação de desemprego. Com orientações para serviços, ofertas e programas de empregos, assim como o desenvolvimento de outras técnicas de procura ativa tais como: elaboração de Cv´s e cartas de apresentação, e preparação para entrevistas de trabalho.

A sessão contou ainda com a presença e ajuda da técnica responsável pelo Centro, Dr.ª. Andreia Jesus.

 

Evento

Este evento teve como orador principal o comandante Pedro Amaral Frazão, membro da Direção do GRACE e representante do Grupo Sousa, e contou também com apresentação das empresas: FN Hotelaria, representada pela Dr.ª.  Ana Melim; da Sonae MC, representada pela Dr.ª. Eloísa Pina; e pela Trivalor com o  Dr. Luís Garcia

A informação sobre aspetos essenciais da gestão atual das empresas, em função dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), tendo por base os ESG (Environmental, Social and Governance) foram o tema da primeira parte da sessão.

Na segunda parte, cada uma das empresas apresentou os seus ramos de negócio, a sua preocupação e atuação em termos de ODS com exemplos de boas práticas.

Reforçou-se a importância do conhecimento nestas matérias por parte dos candidatos a qualquer posto de trabalho, qualquer que seja a área de intervenção da empresa em questão.

Sessão: “À conversa com o Grupo GRACE”

Vimos por este meio convidar-vos a assistir à sessão “À conversa com empresas GRACE”, a ser realizada no dia 17 de março, às 09:00h, no Campus da Penteada, anfiteatro 4 (entrada no piso -2).

O tema da sessão será “Sustentabilidade & Empregabilidade” dirigida a alunos da UMa.

Não percam esta oportunidade! Terá a apresentação das empresas FN Hotelaria; Grupo Sousa; Sonae MC; Trivalor.

A sessão terá como convidado e orador especial o Comandante Pedro Amaral Frazão, membro da Direção do GRACE e representante do Grupo Sousa.

Por motivos de capacidade da sala, devem efetuar a inscrição (para a sessão) neste link até dia 16 de março.

Sessão “Divulgação e esclarecimentos Estágios de Verão”

Ao exemplo dos anos passados, a Direção Regional da Juventude irá disponibilizar bolsas para Estágios de Verão, remunerados, com a duração de um mês (a decorrer entre 1 de Julho e 30 de Setembro).

As entidades enquadradoras destes estágios:

– Entidades Públicas;

– Entidades privadas sem fins lucrativos;

– Empresas privadas;

A escolha e o contacto da instituição onde pretende realizar o estágio é da responsabilidade do estudante. Estas entidades também devem reunir determinados requisitos. O estágio deverá estar relacionado com a área de formação académica do estudante.

À semelhança dos anos anteriores, a Universidade da Madeira encontra-se também disponível para acolher estagiários em diversas áreas e serviços.

Este ano o período de candidaturas decorre entre 1 de março e 30 de abril de 2022.

Podem consultar mais informações sobre os estágios de verão 2022 neste link.

O Polo de Emprego da UMa agendou 1 sessão presencial para divulgação e esclarecimentos que decorrerá no edifício da Penteada, dia 25 de fevereiro (6ª feira), às 14:30h, sala 15, piso 0.

Por motivos de capacidade da sala, deve efetuar a sua inscrição (para a sessão) aqui até dia 23 fevereiro.

A sessão terá como convidada a Diretora de Serviços da DRJ, Dra. Carla Berenguer.

Estágios de Verão 2022

O programa Estágios de Verão visa potenciar nos estudantes universitários a aquisição de aptidões transversais ao nível social, académico e profissional, em contexto real de trabalho, na área de formação que se encontram a frequentar.

Este programa pretende contribuir para a emancipação e afirmação dos jovens em termos de qualificação profissional, proporcionar uma experiência formativa capaz de fomentar o enriquecimento curricular, assim como promover a integração dos jovens no mercado de trabalho.

Funcionamento do programa
O programa Estágios de Verão tem a duração de um mês.
Decorre no período compreendido entre 01 de julho e 30 de setembro, podendo ser iniciado em qualquer dia do mês.
As atividades a desempenhar pelo jovem estagiário não devem ultrapassar as 30 horas semanais, devendo decorrer preferencialmente durante a semana e em horário diurno.

Quem pode candidatar-se?
Jovens que:
– Estejam a frequentar o ensino universitário, em Portugal ou no estrangeiro, que confira o grau de licenciatura, mestrado ou doutoramento, ou a frequentar cursos de pós-graduação ou cursos técnicos superiores profissionais;
– Tenham idade máxima de 30 anos, à data do início do estágio;
– Tenham domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira;
– Não se encontrem a exercer qualquer atividade profissional remunerada, independentemente do título ou qualificação do vínculo existente, à data do inicio do estágio;
– Nunca tenham participado neste programa.

Quando candidatar-se?
O prazo de candidatura decorre de 1 de março a 30 de abril de 2022.

Como candidatar-se?

Preencher o formulário online na plataforma da juventude.
A validação da candidatura implica a submissão de todos os documentos exigidos, incluindo a declaração da entidade enquadradora de estágio, disponível na área da plataforma para candidatura ao programa, nomeadamente:
– Cartão do cidadão;
– Comprovativo do domicílio fiscal (obtido através do Portal das Finanças ou da Junta de Freguesia);
– Comprovativo do IBAN do qual sejas o primeiro titular (não pode ser conta poupança);
– Comprovativo de matrícula no Ensino Superior no ano letivo 2021/2022;
– Declaração da Entidade Enquadradora (modelo disponível na plataforma da juventude)

Para além destes requisitos, a escolha da entidade enquadradora e as atividades a desenvolver deverão ser diretamente relacionadas com a área de formação académica do candidato.

Direitos dos jovens
Para além da experiência profissional e aquisição de competências, os jovens participantes no programa Estágios de Verão, têm direito a uma compensação monetária no valor de 500,00€ (quinhentos euros), um seguro de acidentes pessoais e um certificado de participação, quando solicitado.

Mais informações disponíveis em Plataforma da juventude.

Ingress@ 2022

Ingress@

 

RESUMO:

Programa para jovens com habilitação que confira grau superior.

programa Ingress@ visa estimular a capacidade empreendedora dos jovens, na construção de um percurso profissional contínuo e dinâmico, promovendo a sua qualificação e integração no mercado de trabalho. Este novo programa visa igualmente potenciar o reforço de sinergias de cooperação entre entidades do setor público e privado, na criação de mecanismos de formação e emprego, no setor da juventude.

Funcionamento do programa
O programa Ingress@ tem a duração de três meses consecutivos e decorre entre 1 de junho e 30 de novembro.

O prazo de candidatura decorre de 1 de março a 16 de maio.
As atividades a desempenhar pelo jovem estagiário não devem exceder as 35 horas semanais, devendo decorrer preferencialmente durante a semana e em horário diurno.

Quem pode candidatar-se?
Jovens que:
– Tenham concluído o ensino universitário em Portugal ou no estrangeiro que confira o grau de licenciatura, mestrado ou doutoramento;
– Tenham idade máxima de 30 anos, à data do início do estágio; 
– Tenham domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira;                                              – Não se encontrem a exercer qualquer atividade profissional remunerada, independentemente do título ou qualificação do vínculo existente, à data do início do estágio.
– Os jovens podem participar no programa Ingress@ apenas uma única vez. 

Como candidatar-se?
Preencher o formulário de candidatura online na Plataforma Juventude.

A validação da candidatura implica a submissão de todos os documentos exigidos, incluindo a declaração da entidade enquadradora de estágio, disponível na área da plataforma para candidatura ao programa, nomeadamente:
– Cartão do cidadão;
– Comprovativo do domicílio fiscal (obtido através do Portal das Finanças ou da Junta de Freguesia);
– Comprovativo do IBAN do qual sejas o primeiro titular (não pode ser conta poupança);
– Documento comprovativo de conclusão do Ensino Superior, que confira grau de licenciatura, mestrado ou doutoramento;
– Declaração da Entidade Enquadradora (modelo disponível na plataforma da juventude).

Para além destes requisitos, a escolha da entidade enquadradora e as atividades a desenvolver deverão estar diretamente relacionadas com a área de formação académica do candidato.

Toda a informação na Direção Regional da Juventude aqui.

 

INOV Contacto – Estágios Internacionais

 

O INOV Contacto é um programa de Estágios Profissionais Internacionais dirigido a Jovens com Formação Superior e Entidades que queiram reforçar as suas equipas com talento português.

Os Estágios decorrem em qualquer parte do mundo, durante 6 a 9 meses, em que os jovens desenvolvem as suas competências no mercado internacional e as entidades usufruem de capital humano altamente qualificado para impulsionar o seu negócio.

Todas as informações aqui.

Programa PROJOVEM – PROJOVEM

GARANTIA JOVEM

Nos termos da Recomendação do Conselho Europeu de 22 de abril de 2013, os Estados-Membros devem proceder à implementação de uma Garantia Jovem, que assegure a todos os jovens com menos de 30 anos de idade, uma oportunidade de qualidade, seja de emprego, de educação, formação profissional ou estágio, no prazo de quatro meses após ficarem desempregados ou saírem da educação formal. Os jovens, de acordo com a referida Recomendação, que não trabalhem, que não estudem e não estejam a frequentar qualquer formação, devem ser sinalizados como NEET – Neither in employment, education or training. Nesta medida, e de forma a dar cumprimento à referida Recomendação, foi criado o programa PROJOVEM.

MEDIDAS DO PROGRAMA

O PROJOVEM abrange as seguintes medidas:

  • Experiência Garantia;
  • Estágio Garantia.

DESTINATÁRIOS

Medida Experiência Garantia
Jovens desempregados, inscritos e sinalizados no IEM, IP-RAM como NEET, no âmbito da Garantia Jovem, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Tenham idade entre os 18 e os 29 anos, aferida à data do início da colocação;
  • Tenham qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
  • Estejam à procura de primeiro ou de novo emprego.

Medida Estágio Garantia
Jovens desempregados, inscritos e sinalizados no IEM, IP-RAM como NEET, no âmbito da Garantia Jovem, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Tenham idade entre os 18 e os 29 anos, aferida à data do início do estágio;
  • Tenham qualificação de nível 4,5,6,7 ou 8 do QNQ;
  • Estejam à procura de primeiro ou de novo emprego.

Os desempregados à procura de novo emprego, não podem, após a obtenção da qualificação, ter tido ocupação profissional na área em causa por período superior a 6 meses.

ENTIDADES ENQUADRADORAS

Medida Experiência Garantia
Podem-se candidatar quaisquer pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que apresentem condições para proporcionar uma experiência de trabalho aos participantes.

Medida Estágio Garantia
Podem-se candidatar quaisquer pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que apresentem condições técnicas e pedagógicas para facultar, com qualidade reconhecida um estágio, aos participantes.

DURAÇÃO

Medida Experiência Garantia
6 meses, não prorrogáveis.

Medida Estágio Garantia
9 meses, não prorrogáveis.

CANDIDATURAS

As candidaturas ao programa PROJOVEM são apresentadas pelos jovens ao IEM através do formulário de candidatura.

As entidades enquadradoras podem manifestar ao IEM a sua disponibilidade em aceitar jovens no PROJOVEM.

DIREITOS DOS PARTICIPANTES

Medida Experiência Garantia

  • Bolsa mensal de valor correspondente ao Indexante de Apoios Sociais (IAS);
    Níveis Valor bolsa mensal a pagar pela entidade
    Nível 2 ou 3 1 x IAS
  • Subsídio de alimentação idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente dos valores dos subsídios praticados para a generalidade dos trabalhadores da entidade enquadradora, fixado em 4,77€/dia;
  • Transporte ou subsídio de transporte. Os participantes têm direito ao subsídio de transporte correspondente ao custo do passe em transporte coletivo, exceto no caso do participante poder deslocar-se a pé até o local da atividade ou lhe for fornecido o transporte pela entidade enquadradora entre a sua residência habitual e o local da experiência. Caso nenhuma das condições se verifique, subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • O pagamento dos apoios é da responsabilidade das entidades enquadradoras;
  • As bolsas estão sujeitas às contribuições para a Segurança Social (TSU);
  • Horário de trabalho de 35 horas semanais e 7 horas diárias.

Medida Estágio Garantia

  • A bolsa concedida mensalmente é variável em função do nível de qualificação do participante:
    Níveis Valor bolsa mensal a pagar pela entidade
    Nível 4 1,3 x IAS
    Nível 5 1,4 x IAS
    Nível 6 ou 7 1,65 x IAS
    Nível 8 1,75 x IAS
  • Subsídio de alimentação idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente dos valores dos subsídios praticados para a generalidade dos trabalhadores da entidade enquadradora.
  • Transporte ou subsídio de transporte. Os participantes têm direito ao subsídio de transporte correspondente ao custo do passe em transporte coletivo, exceto no caso do participante poder deslocar-se a pé até o local da atividade ou lhe for fornecido o transporte pela entidade enquadradora entre a sua residência habitual e o local da experiência. Caso nenhuma das condições se verifique, subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • Os participantes têm ainda direito, ao fim de seis meses de ocupação, a um período de cinco dias úteis de descanso devendo, obrigatoriamente, ser gozado no 7.º mês do estágio;
  • O pagamento dos apoios é da responsabilidade das entidades enquadradoras. As bolsas estão sujeitas à tributação em sede de IRS e às contribuições para a Segurança Social (TSU);
  • Horário de trabalho de 35 horas semanais e 7 horas diárias.

COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO IEM – MEDIDA EXPERIÊNCIA GARANTIA

A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por experiência, com base nos seguintes valores:

  • Nas pessoas coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos: 95% do valor da bolsa;
  • Alimentação, valor para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
  • Transporte, 10% do IAS;
  • Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3,296 % do IAS.

A comparticipação financeira do IEM no valor da bolsa, prevista nas alíneas a) é de 100% quando o PROJOVEM se destine a pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO IEM – MEDIDA ESTÁGIO GARANTIA

A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:

  • Nas pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos: 85% do valor da bolsa;
  • Nas pessoas singulares ou coletivas de direito privado com fins lucrativos: 70% do valor da bolsa;
  • Alimentação, valor para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
  • Transporte, 10% do IAS;
  • Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3,296% do IAS.

A comparticipação financeira do IEM no valor da bolsa, prevista nos pontos um e dois é de 100% quando o PROJOVEM se destine a pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%

PRÉMIO DE CONTRATAÇÃO

As pessoas singulares ou coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos que, no final ou durante o decurso do Programa, celebrem por escrito com os participantes contratos de trabalho sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses, que resultem na criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um apoio financeiro, a ser concedido pelo IEM, IP-RAM.

O formulário para o referido apoio deve ser apresentado no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data fim da colocação, acompanhados do contrato de trabalho.

O apoio financeiro supracitado reveste a natureza de subsídio não reembolsável no valor de 8 e 4 vezes o valor correspondente ao IAS, por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo ou com termo, respetivamente. O referido apoio financeiro é de 10 ou 6 vezes o valor correspondente ao IAS, consoante sejam contratos celebrados sem ou a termo, e os postos de trabalho preenchidos por pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

A consultar aqui

Programa Experiência Jovem – PEJ

DESTINATÁRIOS

Jovens desempregados, inscritos no Instituto de Emprego da Madeira (IEM) há, pelo menos, 3 meses, com idade até aos 30 anos inclusive e que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Terem habilitações académicas até ao 12º ano de escolaridade e qualificação de nível inferior a 4 do Quadro Nacional das Qualificações (Q.N.Q);
  • Não se encontrarem a receber prestações sociais;
  • Não terem participado em programas de emprego há menos de 1 ano;
  • Não terem tido atividade profissional por período superior a 12 meses.

ENTIDADES ENQUADRADORAS

Pessoas singulares ou coletivas de direito privado que apresentem condições para proporcionar uma experiência de trabalho aos jovens.

DURAÇÃO

As atividades desenvolvidas têm a duração de 6 meses, não prorrogáveis. Os participantes praticam um horário de 30 horas semanais e 6 horas diárias.

CANDIDATURAS E VAGAS

As candidaturas das entidades enquadradoras são apresentadas ao IEM mediante o preenchimento de formulário próprio, fornecido pelos respetivos serviços ou obtido digitalmente através do seu sítio na Internet, nas seguintes fases de candidatura:

  • 15 a 30 de Março
  • 15 a 30 de Julho
  • 15 a 30 de Novembro

Cada entidade enquadradora pode beneficiar no máximo de 3 colocações por ano. Ao fim de cada 3 colocações, a entidade terá de fazer prova da contratação de, pelo menos, um dos jovens para continuar a usufruir deste programa.

Os jovens devem manifestar a sua disponibilidade em participar neste programa, mediante o preenchimento de formulário próprio, fornecido pelo IEM ou obtido digitalmente através do seu sítio na Internet, nas fases acima referidas.

Os inícios de atividade no âmbito do PEJ far-se-ão, anualmente, em 1 de janeiro, 1 de maio e 1 de setembro.

DIREITOS DOS PARTICIPANTES

  • Compensação mensal de valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS);
  • Refeição ou subsídio de refeição em condições idênticas às dos restantes trabalhadores da entidade enquadradora;
  • Passe social ou transporte da entidade;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • Os participantes são abrangidos pelo regime geral da Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem, cabendo aos mesmos a contribuição pela aplicação da taxa legal em vigor, devida pelo trabalhador.

COMPARTICIPAÇÃO NOS ENCARGOS

O IEM suporta as seguintes despesas:

  • Compensação mensal;
  • Seguro de acidentes de trabalho;
  • Encargos decorrentes da inscrição dos participantes na Segurança Social e da aplicação da taxa legal em vigor, assumindo o IEM a posição de entidade empregadora.

A entidade enquadradora suporta as seguintes despesas:

  • Refeição ou subsídio de refeição em condições idênticas às dos restantes trabalhadores da entidade enquadradora;
  • Subsídio de transporte correspondente ao custo das viagens em transporte coletivo, exceto no caso do participante poder, normalmente, deslocar-se a pé até ao local da atividade, ou lhe for fornecido o transporte pela entidade enquadradora.

PRÉMIO DE EMPREGO

As entidades enquadradoras que, no prazo de 1 mês após o final da participação, celebrem com os participantes contratos de trabalho de duração não inferior a 6 meses, que resultem na criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um subsídio não reembolsável no valor de:

  • 8 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) se o contrato de trabalho for sem termo;
  • 4 vezes o IAS se o contrato de trabalho tiver duração não inferior a 1 ano;
  • 2 vezes o IAS se o contrato de trabalho tiver duração não inferior a 6 meses.

Os apoios anteriores são majorados em mais 2 IAS quando os postos de trabalho forem preenchidos por pessoas portadoras de deficiência e incapacidade superior a 60%.

A consultar aqui

Rede EURES – EURES

O QUE PODE A EURES FAZER POR SI?

A EURES ajuda candidatos a emprego a encontrar emprego e empregadores a recrutar pessoal de toda a Europa.

PARA O ESPAÇO EUROPEU

O princípio da livre circulação dos trabalhadores da União Europeia é considerado um dos mais importantes direitos dos cidadãos da UE. Isto significa que poderá deslocar-se para qualquer Estado-Membro da UE, bem como para a Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça para procurar e aceitar um emprego.

O PAPEL DA REDE EURES

No entanto, usufruir deste direito pode, por vezes, parecer um grande desafio e uma tarefa difícil. O objetivo da EURES é precisamente ajudar e apoiar os candidatos a emprego e os empregadores nesta situação.
Tal envolve a prestação de uma vasta gama de serviços, disponíveis no portal EURES ou através da vasta rede humana de mais de mil conselheiros que trabalham nas organizações membro e parceiras da EURES.

OS SERVIÇOS EURES

Os serviços EURES aos candidatos a emprego e aos empregadores incluem:

  • Correspondência entre ofertas de emprego e CV no portal EURES
  • Informação e orientação e outros serviços de apoio a trabalhadores e empregadores
  • Acesso à informação sobre as condições de vida e de trabalho nos Estados-Membros da UE, tais como fiscalidade, pensões, seguro de saúde e segurança social
  • Serviços de apoio específico a trabalhadores fronteiriços e empregadores em regiões transfronteiriças
  • Apoio a grupos específicos no contexto de programas específicos EURES para a mobilidade profissional, como a iniciativa «O teu primeiro emprego EURES» e «Reactivate»
  • Promoção das oportunidades para os jovens através do projeto Drop’ pin@EURES, plataforma onde as empresas e as organizações podem promover e divulgar as oportunidades para os jovens, concebida para ajudar os jovens europeus a darem os primeiros passos no mercado
  • Apoio a eventos dinâmicos de recrutamento através da plataforma (em linha) Jornadas Europeias do Emprego
  • Informação sobre e acesso a assistência pós-recrutamento, tal como formação linguística e apoio com a integração no país de destino.

Para mais informações sobre os serviços EURES, visite as várias secções deste sítio Web, consulte os dados de contacto dos membros e parceiros EURES na página «EURES no seu país» ou entre em contacto direto com um conselheiro EURES através de telefone, e-mail ou chat. Pode igualmente contactar o Serviço de Apoio EURES para ajuda na utilização do portal ou mais esclarecimentos.

A consultar aqui