Ingress@ 2022

Ingress@

 

RESUMO:

Programa para jovens com habilitação que confira grau superior.

programa Ingress@ visa estimular a capacidade empreendedora dos jovens, na construção de um percurso profissional contínuo e dinâmico, promovendo a sua qualificação e integração no mercado de trabalho. Este novo programa visa igualmente potenciar o reforço de sinergias de cooperação entre entidades do setor público e privado, na criação de mecanismos de formação e emprego, no setor da juventude.

Funcionamento do programa
O programa Ingress@ tem a duração de três meses consecutivos e decorre entre 1 de junho e 30 de novembro.

O prazo de candidatura decorre de 1 de março a 16 de maio.
As atividades a desempenhar pelo jovem estagiário não devem exceder as 35 horas semanais, devendo decorrer preferencialmente durante a semana e em horário diurno.

Quem pode candidatar-se?
Jovens que:
– Tenham concluído o ensino universitário em Portugal ou no estrangeiro que confira o grau de licenciatura, mestrado ou doutoramento;
– Tenham idade máxima de 30 anos, à data do início do estágio; 
– Tenham domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira;                                              – Não se encontrem a exercer qualquer atividade profissional remunerada, independentemente do título ou qualificação do vínculo existente, à data do início do estágio.
– Os jovens podem participar no programa Ingress@ apenas uma única vez. 

Como candidatar-se?
Preencher o formulário de candidatura online na Plataforma Juventude.

A validação da candidatura implica a submissão de todos os documentos exigidos, incluindo a declaração da entidade enquadradora de estágio, disponível na área da plataforma para candidatura ao programa, nomeadamente:
– Cartão do cidadão;
– Comprovativo do domicílio fiscal (obtido através do Portal das Finanças ou da Junta de Freguesia);
– Comprovativo do IBAN do qual sejas o primeiro titular (não pode ser conta poupança);
– Documento comprovativo de conclusão do Ensino Superior, que confira grau de licenciatura, mestrado ou doutoramento;
– Declaração da Entidade Enquadradora (modelo disponível na plataforma da juventude).

Para além destes requisitos, a escolha da entidade enquadradora e as atividades a desenvolver deverão estar diretamente relacionadas com a área de formação académica do candidato.

Toda a informação na Direção Regional da Juventude aqui.