A QUEM SE DESTINAM?
Entidades privadas com ou sem fins lucrativos.
QUAIS AS CONDIÇÕES DE CANDIDATURA?
As entidades devem reunir cumulativamente as seguintes condições:
- Estarem regularmente constituídas, licenciadas para o exercício da atividade e, se legalmente exigido, registadas à data de aprovação da candidatura;
- Possuírem sede, delegação ou sucursal na Região Autónoma da Madeira;
- Terem a situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social;
- Não se encontram em situação de incumprimento no que diz respeita a apoios comunitários, nacionais ou regionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEM, IP-RAM e Fundo Social Europeu (FSE);
- Preencherem os requisitos legais exigidos para exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- Não terem situações respeitantes a salários em atraso;
- Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego nos últimos dois anos, salvo se, de sanção aplicada no âmbito desse processo resultar o prazo superior, caso em que se aplica este último;
- Cumprirem as condições ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
- Terem contabilidade organizada, desde que legalmente exigível;
- Não estarem abrangidas por nenhuma das situações de impedimento previstas na Portaria que regulamenta esta medida.
QUAIS OS DESTINATÁRIOS?
São destinatários da medida:
- Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses;
- Jovens com idade até os 30 anos inclusive, inscritos no IEM, IP-RAMm há pelo menos 90 dias consecutivos;
- Desempregados de longa duração e de muito longa duração;
- Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos no IEM, IP-RAM, a pelo menos 90 dias consecutivos;
- Benificiários do Rendimento Social de Inserção inscritos no IEM há pelo menos 90 dias consecutivos;
- Pessoas com deficiência ou incapacidade inscritos no IEM a pelo menos 90 dias consecutivos.
QUE APOIOS PODE RECEBER?
Modalidade: Contratação Sem Termo | |
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Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses | |
Jovens com idade até aos 30 anos inclusive inscritos há pelo menos 90 dias consecutivos | |
Desempregados de longa duração (inscritos no IEM há pelo menos 12 meses) | |
Desempregados de muito longa duração (inscritos no IEM há pelo menos 24 meses) | |
Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos há pelo menos 90 dias consecutivos | |
Beneficiários do Rendimento Social de Inserção há pelo menos 90 dias consecutivos | |
Pessoas com deficiência ou incapacidade há pelo menos 90 dias consecutivos |
Modalidade: Contratação a Termo Certo | |
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Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses | |
Jovens com idade até aos 30 anos inclusive inscritos há pelo menos 90 dias consecutivos | |
Desempregados de longa duração (inscritos no IEM há pelo menos 12 meses) | |
Desempregados de muito longa duração (inscritos no IEM há pelo menos 24 meses) | |
Desempregados com idade igual ou superior a 45 anos há pelo menos 90 dias consecutivos | |
Beneficiários do Rendimento Social de Inserção há pelo menos 90 dias consecutivos | |
Pessoas com deficiência ou incapacidade há pelo menos 90 dias consecutivos |
Total de postos de trabalho a criar
Modalidade: Conversão de Contrato a Termo Certo em Sem Termo | |
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Conversão antes de perfazer metade da vigência do contrato | |
Conversão ocorrer no termo do contrato |
COMO SE CANDIDATAR?
A candidatura deve ser apresentada pela entidade empregadora no IEM, mediante o preenchimento de formulário próprio, fornecido pelos respetivos serviços ou obtido digitalmente através do seu sitio na Internet, acompanhado de todos os documentos referidos no mesmo.
A consultar aqui