QUEM PODE CANDIDATAR-SE?
Podem candidatar-se as pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, bem como as que, sendo de direito privado, possuam capital maioritariamente público e desempenhem atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas.
DURAÇÃO DA ATIVIDADE OCUPACIONAL
O tempo máximo da ocupação é de 12 meses, não prorrogáveis. Nos casos em que os participantes tenham idade igual ou superior a 55 anos, a duração do programa pode ir até 24 meses, também não prorrogáveis.
QUAIS OS REQUISITOS DOS PARTICIPANTES?
São abrangidos por esta medida, os desempregados inscritos no IEM que reúnam uma das seguintes condições:
- Serem titulares do rendimento social de inserção (RSI);
- Serem desempregados de longa duração;
- Serem desempregados inscritos há pelo menos 6 meses, com nível de qualificação inferior a 4 de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações;
- Serem desempregados com idade igual ou superior a 55 anos inscritos no IEM há, pelo menos 60 dias consecutivos.
- Serem Utentes dos serviços de reinserção social que tenham cumprido penas ou medidas de execução na comunidade.
No caso de residentes na ilha do Porto Santo, não titulares do rendimento social de inserção (RSI) o período mínimo de inscrição é de 60 dias consecutivos.
O QUE RECEBEM OS PARTICIPANTES?
Aos participantes é concedida uma compensação mensal de valor correspondente ao Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Subsídio mensal de alimentação.
Subsídio mensal de transporte correspondente ao custo do passe em transporte coletivo, exceto no caso do participante poder, normalmente, deslocar-se a pé até ao local da atividade, ou se lhe for fornecido o transporte pela entidade enquadradora.
Nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60% e quando a estes não seja possível a utilização de transporte coletivo, face às suas limitações físicas e motoras, é-lhes atribuída, mensalmente, uma comparticipação para despesas de transporte no valor de 20% do IAS.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO.
Nos programas com duração máxima de 12 e 24 meses, os participantes têm direito, ao fim de cada período de 6 meses de ocupação, respetivamente, a um período de 5 e 10 dias úteis de descanso, devendo obrigatoriamente ser gozados no mês seguinte. O período de descanso referente ao último semestre de ocupação, deve ser gozado no penúltimo mês da mesma.
COMPARTICIPAÇÕES
Cabem ao IEM:
- As compensações mensais e o seguro de acidentes de trabalho;
- O subsídio de transporte nos casos em que os participantes sejam pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%;
- Os encargos decorrentes da inscrição dos participantes na segurança social e da contribuição pela aplicação da taxa legal em vigor.
São da responsabilidade das Entidades Enquadradoras:
- Subsídios de alimentação e de transporte.
PRÉMIO À CONTRATAÇÃO
As entidades privadas que, no prazo de um mês após o final da ocupação, celebrem por escrito com os participantes contratos de trabalho sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses, que resultem na criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um apoio financeiro, a ser concedido pelo IEM.
CANDIDATURAS
Os projetos de candidatura ao POT são apresentados pelas entidades enquadradoras, no IEM, através do formulário de candidatura aqui publicado.
A consultar aqui