GARANTIA JOVEM
Nos termos da Recomendação do Conselho Europeu de 22 de abril de 2013, os Estados-Membros devem proceder à implementação de uma Garantia Jovem, que assegure a todos os jovens com menos de 30 anos de idade, uma oportunidade de qualidade, seja de emprego, de educação, formação profissional ou estágio, no prazo de quatro meses após ficarem desempregados ou saírem da educação formal. Os jovens, de acordo com a referida Recomendação, que não trabalhem, que não estudem e não estejam a frequentar qualquer formação, devem ser sinalizados como NEET – Neither in employment, education or training. Nesta medida, e de forma a dar cumprimento à referida Recomendação, foi criado o programa PROJOVEM.
MEDIDAS DO PROGRAMA
O PROJOVEM abrange as seguintes medidas:
- Experiência Garantia;
- Estágio Garantia.
DESTINATÁRIOS
Medida Experiência Garantia
Jovens desempregados, inscritos e sinalizados no IEM, IP-RAM como NEET, no âmbito da Garantia Jovem, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Tenham idade entre os 18 e os 29 anos, aferida à data do início da colocação;
- Tenham qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
- Estejam à procura de primeiro ou de novo emprego.
Medida Estágio Garantia
Jovens desempregados, inscritos e sinalizados no IEM, IP-RAM como NEET, no âmbito da Garantia Jovem, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Tenham idade entre os 18 e os 29 anos, aferida à data do início do estágio;
- Tenham qualificação de nível 4,5,6,7 ou 8 do QNQ;
- Estejam à procura de primeiro ou de novo emprego.
Os desempregados à procura de novo emprego, não podem, após a obtenção da qualificação, ter tido ocupação profissional na área em causa por período superior a 6 meses.
ENTIDADES ENQUADRADORAS
Medida Experiência Garantia
Podem-se candidatar quaisquer pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que apresentem condições para proporcionar uma experiência de trabalho aos participantes.
Medida Estágio Garantia
Podem-se candidatar quaisquer pessoas singulares ou coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos que apresentem condições técnicas e pedagógicas para facultar, com qualidade reconhecida um estágio, aos participantes.
DURAÇÃO
Medida Experiência Garantia
6 meses, não prorrogáveis.
Medida Estágio Garantia
9 meses, não prorrogáveis.
CANDIDATURAS
As candidaturas ao programa PROJOVEM são apresentadas pelos jovens ao IEM através do formulário de candidatura.
As entidades enquadradoras podem manifestar ao IEM a sua disponibilidade em aceitar jovens no PROJOVEM.
DIREITOS DOS PARTICIPANTES
Medida Experiência Garantia
- Bolsa mensal de valor correspondente ao Indexante de Apoios Sociais (IAS);
Níveis Valor bolsa mensal a pagar pela entidade Nível 2 ou 3 1 x IAS - Subsídio de alimentação idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente dos valores dos subsídios praticados para a generalidade dos trabalhadores da entidade enquadradora, fixado em 4,77€/dia;
- Transporte ou subsídio de transporte. Os participantes têm direito ao subsídio de transporte correspondente ao custo do passe em transporte coletivo, exceto no caso do participante poder deslocar-se a pé até o local da atividade ou lhe for fornecido o transporte pela entidade enquadradora entre a sua residência habitual e o local da experiência. Caso nenhuma das condições se verifique, subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS;
- Seguro de acidentes de trabalho;
- O pagamento dos apoios é da responsabilidade das entidades enquadradoras;
- As bolsas estão sujeitas às contribuições para a Segurança Social (TSU);
- Horário de trabalho de 35 horas semanais e 7 horas diárias.
Medida Estágio Garantia
- A bolsa concedida mensalmente é variável em função do nível de qualificação do participante:
Níveis Valor bolsa mensal a pagar pela entidade Nível 4 1,3 x IAS Nível 5 1,4 x IAS Nível 6 ou 7 1,65 x IAS Nível 8 1,75 x IAS - Subsídio de alimentação idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente dos valores dos subsídios praticados para a generalidade dos trabalhadores da entidade enquadradora.
- Transporte ou subsídio de transporte. Os participantes têm direito ao subsídio de transporte correspondente ao custo do passe em transporte coletivo, exceto no caso do participante poder deslocar-se a pé até o local da atividade ou lhe for fornecido o transporte pela entidade enquadradora entre a sua residência habitual e o local da experiência. Caso nenhuma das condições se verifique, subsídio de transporte mensal no montante equivalente a 10% do IAS;
- Seguro de acidentes de trabalho;
- Os participantes têm ainda direito, ao fim de seis meses de ocupação, a um período de cinco dias úteis de descanso devendo, obrigatoriamente, ser gozado no 7.º mês do estágio;
- O pagamento dos apoios é da responsabilidade das entidades enquadradoras. As bolsas estão sujeitas à tributação em sede de IRS e às contribuições para a Segurança Social (TSU);
- Horário de trabalho de 35 horas semanais e 7 horas diárias.
COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO IEM – MEDIDA EXPERIÊNCIA GARANTIA
A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por experiência, com base nos seguintes valores:
- Nas pessoas coletivas de direito privado com ou sem fins lucrativos: 95% do valor da bolsa;
- Alimentação, valor para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- Transporte, 10% do IAS;
- Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3,296 % do IAS.
A comparticipação financeira do IEM no valor da bolsa, prevista nas alíneas a) é de 100% quando o PROJOVEM se destine a pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.
COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO IEM – MEDIDA ESTÁGIO GARANTIA
A comparticipação financeira do IEM é efetuada com base na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:
- Nas pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos: 85% do valor da bolsa;
- Nas pessoas singulares ou coletivas de direito privado com fins lucrativos: 70% do valor da bolsa;
- Alimentação, valor para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- Transporte, 10% do IAS;
- Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3,296% do IAS.
A comparticipação financeira do IEM no valor da bolsa, prevista nos pontos um e dois é de 100% quando o PROJOVEM se destine a pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%
PRÉMIO DE CONTRATAÇÃO
As pessoas singulares ou coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos que, no final ou durante o decurso do Programa, celebrem por escrito com os participantes contratos de trabalho sem termo ou com termo de duração não inferior a 12 meses, que resultem na criação líquida de postos de trabalho, podem beneficiar de um apoio financeiro, a ser concedido pelo IEM, IP-RAM.
O formulário para o referido apoio deve ser apresentado no prazo máximo de 60 dias consecutivos a contar da data fim da colocação, acompanhados do contrato de trabalho.
O apoio financeiro supracitado reveste a natureza de subsídio não reembolsável no valor de 8 e 4 vezes o valor correspondente ao IAS, por cada posto de trabalho criado, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo ou com termo, respetivamente. O referido apoio financeiro é de 10 ou 6 vezes o valor correspondente ao IAS, consoante sejam contratos celebrados sem ou a termo, e os postos de trabalho preenchidos por pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.
A consultar aqui