QUAIS OS SEUS OBJETIVOS?
Os objetivos primordiais das empresas de inserção são:
– O combate à pobreza e à exclusão social através da inserção e/ou da reinserção sócio-profissional;
– A aquisição e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício de uma atividade;
– A criação de postos de trabalho, para a satisfação de necessidades sociais não satisfeitas pelo normal funcionamento do mercado e para a promoção do desenvolvimento sócio-local.
QUEM PODE RECEBER O ESTATUTO DE EMPRESA DE INSERÇÃO?
O estatuto pode ser atribuído às entidades sem fins lucrativos que integrem a economia social e revistam uma das seguintes formas:
- Cooperativas;
- Associação mutualistas;
- Misericórdias;
- Fundações;
- Instituição Particular de Solidariedade Social;
- Associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto ou do desenvolvimento local;
- Entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário, integrados, nos termos da Constituição da República Portuguesa, no sector cooperativo e social;
- Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social.
QUAIS OS SEUS DESTINATÁRIOS?
As empresas de inserção podem integrar, como trabalhadores, as pessoas desempregadas e inscritas no IEM, que revelem maiores dificuldades de inserção ou reinserção no mercado de trabalho e que estejam incluídas nos seguintes grupos:
- Beneficiários do rendimento social de inserção, com idade igual ou superior a 45 anos;
- Desempregados de longa duração, com idade igual ou superior a 55 anos;
- Jovens em situação de risco;
- Pessoas com deficiência e incapacidade passíveis de ingressar no mercado de trabalho;
- Pessoas com perturbações psiquiátricas em processo de recuperação;
- Pessoas em situação de sem-abrigo;
- Pessoas que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais privativas ou não privativas de liberdade em condições de se reinserirem na vida ativa;
- Pessoas que estejam em processo de recuperação em relação a comportamentos aditivos, como sejam o alcoolismo e a toxicodependência e que revelem estar em condições de se reinserirem no mercado de trabalho;
- Vítimas de prostituição, de violência doméstica ou outros comportamentos ofensivos à dignidade da pessoa humana.
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