QUEM PODE CANDIDATAR-SE
As Entidades privadas com ou sem fins lucrativos que apresentem um projeto de formação para um número mínimo de 5 e máximo de 20 participantes (denominadas entidades enquadradoras).
As Associações empresariais e as Entidades formadoras acreditadas que reúnam um mínimo de 10 e máximo de 20 participantes para entidades enquadradoras, quando o número de necessidades de recursos humanos daquelas seja inferior a 5 mas igual ou superior a 2 participantes (denominadas entidades organizadoras).
QUAL O PAPEL DAS ENTIDADES ORGANIZADORAS?
Dinamizar ofertas de formação/emprego para as entidades enquadradoras;
Definir o plano de formação e assegurar a formação teórica aos participantes em articulação com as entidades enquadradoras;
Apoiar as entidades enquadradoras durante o decurso do programa.
DESTINATÁRIOS
Desempregados ou candidatos a primeiro emprego, com idade igual ou superior a 18 anos, inscritos no IEM, IP-RAM há, pelo menos, 2 meses.
CONDIÇÕES DE CONCESSÃO
Garantir a admissão de um mínimo de 70% do total dos participantes que iniciaram o FE, com um contrato de trabalho igual ou superior a 12 meses.
No caso das entidades organizadoras esta percentagem é verificada em termos globais pelas contratações efetuadas pelas entidades enquadradoras.
DURAÇÃO DA FORMAÇÃO
Mínima de 3 e máxima de 6 meses.
A duração pode ser acrescida de dois meses na formação prática, nos casos em que pelo menos 50% dos participantes sejam desempregados com idade igual ou superior a 45 anos.
FORMAÇÃO TEÓRICA
Deve ser ajustada a um dos níveis de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, que seja a dequado para o posto de trabalho/função em causa.
- Inicia-se com o programa; Duração mínima diária de 3 horas e máxima de 7 horas;
- Total da formação teórica mínima de 80 horas e máxima de 200 horas (deve estar terminada até final do 2º mês);
- Ministrada a grupos (entre 5 e 20 para entidades enquadradoras e entre 10 e 20 para entidades organizadoras);
- Programa da formação deve conter para além de matérias específicas da profissão: competências empreendedoras e segurança, higiene e saúde no trabalho. Estes módulos não podem exceder 20% do total da formação.
FORMAÇÃO PRÁTICA
Nos casos em que a formação teórica seja inferior a 7 horas, o restante período diário deve obrigatoriamente ser ocupado em formação prática.
Terminada a formação teórica a formação prática, em contexto real de trabalho, decorre no restante período.
A duração das ações, nas suas componentes teórica e prática, é submetida à aprovação do IEM, IP-RAM, não podendo, em qualquer caso, exceder as 7 horas diárias e as 35 semanais.
COMPOSIÇÃO DO GRUPO DOS PARTICIPANTES NA FORMAÇÃO
Mínimo de:
- 30% de jovens com idade igual ou inferior a 25 anos;
- 30% de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos.
A obrigatoriedade referida pode ser alterada mediante apresentação de justificação considerada atendível pelo IEM, IP-RAM, nomeadamente por não existirem no grupo etário, candidatos inscritos com o perfil pretendido.
DIREITOS DOS PARTICIPANTES
Bolsa de formação – PAGA PELO IEM, IP-RAM:
Formação de nível 1 a 3 – 1 X Indexante de Apoios Sociais (IAS)
Formação de nível 4 – 1,1 X IAS
Formação de nível 5 – 1,2 X IAS
Formação de nível 6 a 8 – 1,5 X IAS
Subsídio de alimentação – PAGO PELA ENTIDADE ENQUADRADORA:
Idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas
Subsídio de transporte – PAGO PELA ENTIDADE ENQUADRADORA:
Valor correspondente a 10% do IAS.
No caso de participantes com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, de valor correspondente a 20% do IAS é pago pelo IEM, IP-RAM.
Seguro de acidentes de trabalho – PAGO PELO IEM,IP-RAM
COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS DAS ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Reembolso das despesas de monitoria
O IEM, IP-RAM reembolsa as entidades beneficiárias, das despesas decorrentes da monitoria, após a conclusão da formação teórica.
A entidade deve apresentar os documentos comprovativos e os pedidos de pagamento, em formulário próprio, no prazo máximo de 60 dias seguidos após o termo da formação teórica, salvo situações devidamente justificadas, sob pena de deixarem de ser elegíveis.
Compensação à entidade organizadora
No montante de 150 euros por participante, a ser paga 50% no 1.º mês, e o restante no final da ação.
PRÉMIO DE EMPREGO
No final do programa as entidades enquadradoras poderão beneficiar de um prémio à contratação. Por cada posto de trabalho criado, nos termos seguintes:
- 12 vezes o IAS, nos casos de celebração de contratos de trabalho sem termo;
6 vezes o IAS, nos casos de celebração de contratos de trabalho com termo de duração não inferior a 12 meses. - O apoio referido nas alíneas anteriores é de 14 ou 8 vezes o valor correspondente ao IAS, quando os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.
A consultar aqui