Sessão Estágios 2023

Já é altura de começares a construir o teu Curriculum Vitae e conhecer futuros empregadores! Não deixes para depois de terminares o curso!

Se tens interesse em conhecer e participar nos diferentes Programas Juvenis, patrocinados pela Direção Regional da Juventude (DRJ), e ganhar algum dinheiro, estás com sorte!

Sessão Estágios


O Polo de Emprego da UMa fará uma sessão sobre os Estágios, no dia 1 de março (4ª feira), às 14h30, que decorrerá no Anfiteatro nº 1, do Campus Universitário da Penteada.

A sessão terá como convidados especiais o Eng. João Rodrigues, Diretor Regional de Juventude e a Dra. Carla Berenguer, Diretora de Serviços da Direção Regional da Juventude, que apresentarão os diferentes Programas Juvenis e as suas condições de acesso e responderão às questões dos participantes.

O Polo de Emprego da UMa ajudar-te-á com as candidaturas.

Por motivos de capacidade da sala, deves efetuar a inscrição para assistires à sessão aqui ou através do QR Code até ao dia 28 fevereiro.


Programas para Estudantes Universitários:

Estágios de Verão

  • Duração de 1 mês – no período compreendido entre 01 de julho e 30 de setembro.
  • Bolsa: 500€
  • Candidaturas 2023: entre 1 de março a 7 de maio.

Ingress@

  • Duração de 3 meses – no período compreendido entre 1 de junho e 30 de novembro.
  • Bolsa: 500€
  • Candidaturas 2023:

– até 30 de abril – estágios que iniciam a 1 de junho;

– até 31 de maio – estágios que iniciam a 1 de julho;

– até 30 de junho – estágios que iniciam a 1 de agosto;

– até 31 de julho – estágios que iniciam a 1 de setembro.

As entidades enquadradoras destes estágios:

  • Entidades Públicas;
  • Entidades privadas sem fins lucrativos;
  • Empresas privadas.

Nota: A escolha e o contacto da Instituição onde pretende realizar o estágio é da responsabilidade do estudante. Nesta sessão, poderás receber indicação de algumas Instituições que costumam receber estagiários. Estas entidades também devem reunir determinados requisitos. O estágio deverá estar relacionado com a área de formação académica do estudante.

Relembramos que a Universidade da Madeira encontra-se também disponível para receber estagiários em diversas áreas e serviços.

Evento

Decorreu esta quarta-feira, dia 19 de outubro, na Universidade da Madeira (UMa), a sessão: “À conversa com as Empresas Grace”, nomeadamente com a Dupladp, representada pelo Dr. Humberto Drumond; a FN hotelaria, representada pela Dr.ª Ana Melim; o Grupo Sousa, com o Comandante Pedro Amaral Frazão; e a Trivalor, representada pelo Dr. Hélder Almeida.
A sessão teve como tema a Sustentabilidade e Empregabilidade.
Estas empresas apresentaram aos estudantes da UMa o seu ramo de atividade e as suas boas práticas em termos de sustentabilidade e responsabilidade social.
Durante a sessão, foi também realçada a importância dos jovens estudantes, que num futuro próximo irão ingressar no mercado de trabalho, conhecerem as empresas e as exigências de desenvolvimento sustentável no mundo empresarial.

Formação/Emprego – FE

QUEM PODE CANDIDATAR-SE

As Entidades privadas com ou sem fins lucrativos que apresentem um projeto de formação para um número mínimo de 5 e máximo de 20 participantes (denominadas entidades enquadradoras).
As Associações empresariais e as Entidades formadoras acreditadas que reúnam um mínimo de 10 e máximo de 20 participantes para entidades enquadradoras, quando o número de necessidades de recursos humanos daquelas seja inferior a 5 mas igual ou superior a 2 participantes (denominadas entidades organizadoras).

QUAL O PAPEL DAS ENTIDADES ORGANIZADORAS?

Dinamizar ofertas de formação/emprego para as entidades enquadradoras;
Definir o plano de formação e assegurar a formação teórica aos participantes em articulação com as entidades enquadradoras;
Apoiar as entidades enquadradoras durante o decurso do programa.

DESTINATÁRIOS

Desempregados ou candidatos a primeiro emprego, com idade igual ou superior a 18 anos, inscritos no IEM, IP-RAM há, pelo menos, 2 meses.

CONDIÇÕES DE CONCESSÃO

Garantir a admissão de um mínimo de 70% do total dos participantes que iniciaram o FE, com um contrato de trabalho igual ou superior a 12 meses.

No caso das entidades organizadoras esta percentagem é verificada em termos globais pelas contratações efetuadas pelas entidades enquadradoras.

DURAÇÃO DA FORMAÇÃO

Mínima de 3 e máxima de 6 meses.
A duração pode ser acrescida de dois meses na formação prática, nos casos em que pelo menos 50% dos participantes sejam desempregados com idade igual ou superior a 45 anos.

FORMAÇÃO TEÓRICA

Deve ser ajustada a um dos níveis de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, que seja a dequado para o posto de trabalho/função em causa.

  • Inicia-se com o programa; Duração mínima diária de 3 horas e máxima de 7 horas;
  • Total da formação teórica mínima de 80 horas e máxima de 200 horas (deve estar terminada até final do 2º mês);
  • Ministrada a grupos (entre 5 e 20 para entidades enquadradoras e entre 10 e 20 para entidades organizadoras);
  • Programa da formação deve conter para além de matérias específicas da profissão: competências empreendedoras e segurança, higiene e saúde no trabalho. Estes módulos não podem exceder 20% do total da formação.

FORMAÇÃO PRÁTICA

Nos casos em que a formação teórica seja inferior a 7 horas, o restante período diário deve obrigatoriamente ser ocupado em formação prática.

Terminada a formação teórica a formação prática, em contexto real de trabalho, decorre no restante período.

A duração das ações, nas suas componentes teórica e prática, é submetida à aprovação do IEM, IP-RAM, não podendo, em qualquer caso, exceder as 7 horas diárias e as 35 semanais.

COMPOSIÇÃO DO GRUPO DOS PARTICIPANTES NA FORMAÇÃO

Mínimo de:

  • 30% de jovens com idade igual ou inferior a 25 anos;
  • 30% de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos.

A obrigatoriedade referida pode ser alterada mediante apresentação de justificação considerada atendível pelo IEM, IP-RAM, nomeadamente por não existirem no grupo etário, candidatos inscritos com o perfil pretendido.

DIREITOS DOS PARTICIPANTES

Bolsa de formação – PAGA PELO IEM, IP-RAM:
Formação de nível 1 a 3 – 1 X Indexante de Apoios Sociais (IAS)
Formação de nível 4 – 1,1 X IAS
Formação de nível 5 – 1,2 X IAS
Formação de nível 6 a 8 – 1,5 X IAS

Subsídio de alimentação – PAGO PELA ENTIDADE ENQUADRADORA:
Idêntico ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas

Subsídio de transporte – PAGO PELA ENTIDADE ENQUADRADORA:
Valor correspondente a 10% do IAS.

No caso de participantes com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%, de valor correspondente a 20% do IAS é pago pelo IEM, IP-RAM.

Seguro de acidentes de trabalho – PAGO PELO IEM,IP-RAM

COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS DAS ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Reembolso das despesas de monitoria

O IEM, IP-RAM reembolsa as entidades beneficiárias, das despesas decorrentes da monitoria, após a conclusão da formação teórica.
A entidade deve apresentar os documentos comprovativos e os pedidos de pagamento, em formulário próprio, no prazo máximo de 60 dias seguidos após o termo da formação teórica, salvo situações devidamente justificadas, sob pena de deixarem de ser elegíveis.

Compensação à entidade organizadora

No montante de 150 euros por participante, a ser paga 50% no 1.º mês, e o restante no final da ação.

PRÉMIO DE EMPREGO

No final do programa as entidades enquadradoras poderão beneficiar de um prémio à contratação. Por cada posto de trabalho criado, nos termos seguintes:

  • 12 vezes o IAS, nos casos de celebração de contratos de trabalho sem termo;
    6 vezes o IAS, nos casos de celebração de contratos de trabalho com termo de duração não inferior a 12 meses.
  • O apoio referido nas alíneas anteriores é de 14 ou 8 vezes o valor correspondente ao IAS, quando os postos de trabalho sejam preenchidos por pessoas com deficiência e/ou incapacidade igual ou superior a 60%.

A consultar aqui

Empresas de Inserção – EI

QUAIS OS SEUS OBJETIVOS?

Os objetivos primordiais das empresas de inserção são:
– O combate à pobreza e à exclusão social através da inserção e/ou da reinserção sócio-profissional;
– A aquisição e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício de uma atividade;
– A criação de postos de trabalho, para a satisfação de necessidades sociais não satisfeitas pelo normal funcionamento do mercado e para a promoção do desenvolvimento sócio-local.

 

QUEM PODE RECEBER O ESTATUTO DE EMPRESA DE INSERÇÃO?

O estatuto pode ser atribuído às entidades sem fins lucrativos que integrem a economia social e revistam uma das seguintes formas:

  • Cooperativas;
  • Associação mutualistas;
  • Misericórdias;
  • Fundações;
  • Instituição Particular de Solidariedade Social;
  • Associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto ou do desenvolvimento local;
  • Entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário, integrados, nos termos da Constituição da República Portuguesa, no sector cooperativo e social;
  • Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social.

 

QUAIS OS SEUS DESTINATÁRIOS?

As empresas de inserção podem integrar, como trabalhadores, as pessoas desempregadas e inscritas no IEM, que revelem maiores dificuldades de inserção ou reinserção no mercado de trabalho e que estejam incluídas nos seguintes grupos:

  • Beneficiários do rendimento social de inserção, com idade igual ou superior a 45 anos;
  • Desempregados de longa duração, com idade igual ou superior a 55 anos;
  • Jovens em situação de risco;
  • Pessoas com deficiência e incapacidade passíveis de ingressar no mercado de trabalho;
  • Pessoas com perturbações psiquiátricas em processo de recuperação;
  • Pessoas em situação de sem-abrigo;
  • Pessoas que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais privativas ou não privativas de liberdade em condições de se reinserirem na vida ativa;
  • Pessoas que estejam em processo de recuperação em relação a comportamentos aditivos, como sejam o alcoolismo e a toxicodependência e que revelem estar em condições de se reinserirem no mercado de trabalho;
  • Vítimas de prostituição, de violência doméstica ou outros comportamentos ofensivos à dignidade da pessoa humana.

 

A consultar aqui